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ID
1317979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à NR 17, julgue o item subsequente.

A norma prevê que, para as atividades que causem sobrecarga muscular de membros superiores e inferiores, existam obrigatoriamente pausas de quinze minutos a cada noventa minutos trabalhados.

Alternativas
Comentários
  • NR 17

    5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas 

    devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores. 

    5.4.1. As pausas deverão ser concedidas: 

    a) fora do posto de trabalho; 

    b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; 

    c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de 

    teleatendimento/telemarketing.

  • 17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, A PARTIR DA ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO, deve ser observado o seguinte:

     

    a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;


    b) devem ser incluídas pausas para descanso;

     

    c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

     

    NÃO é obrigatório sempre. Passa a ser obrigatório a concessão de pausas de descanço a partir da análise ergonômica do local de trabalho.

     

    O referido item também não se refer a tempo ou intervalo das pausas. O comentário do nosso colega se refere apenas para trabalho em TELEMARKETING ou TELEATENDIMENTO.

     

    Bons estudos!