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Gente, aqui a banca complicou o simples, o tranquilo. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) nem entra nos moldes de conceituação de Transparência. Os únicos dispositivos que assinalam a importância desta podem ser observados abaixo:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
Art. 41. O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável:
I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;
Aí você se depara com uma questão dessa que dá vontade de subir os 365 degraus da escadaria da Igreja da Penha e gritar: "This is Sparta".
OBS: Se existe uma doutrina que conceitue Transparência, compartilhe. Ao menos errei aprendendo.
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Texto da Lei nº 12.527/2011:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico Transparência Ativa:
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.
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QUESTIONÁRIO SOBRE ASPECTOS GERAIS DA LEI
9 - O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
FONTE: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/aspectos-gerais-da-lei#9.
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Gostaria de Saber a diferença da transparência Organizacional e Administrativa. A lei fala sobre os princípios da ADMINISTRAÇÃO pública...
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Gabarito letra D
Transparência Passiva : A informação é transmitida mediante solicitação.
Transparência Ativa: Divulgação da Informação de Interesse Público sem a necessidade de solicitação.
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Esta é a diretriz que concretiza a transparência ativa.
Lei 12.527, Art. 3º, II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.