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ID
1318267
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, desconfiada de que seu esposo Antônio a estava traindo, resolveu grampear o celular de seu cônjuge, com fito de interceptar suas comunicações telefônicas, gravando inclusive. Dessa forma, Maria conseguiu comprovar a traição, inclusive, uma ardente conversa de amor entre Antônio e sua amante. Sob o prisma das garantias fundamentais previstas no Art. 5º da Constituição da República de 1988, a conduta de Maria ao proceder diretamente à interceptação telefônica está:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    No Artigo 5º da Constituição Federal Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, ou instrução processual penal.

    Correta E...

  • Dá vontade de marcar a letra "A"...

  • correta E

    decorre do principio da reserva da jurisdiçao, que sao direitos fundamentais que so podem ser violados por decisao judicial, como domicilio, interceptaçao telefonica, dados e fiscal. 

  • me empolguei na hora do "ardente conversa de amor" ,  quero a continuação kkkkk

  •       Lei 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica) -  Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.


  • Quer investigar da onde vem as "guampa", faça-o direito...

    Gabarito LETRA E.

  • ri litros Nathalia rsrsrsrsrs muito bom! kkkkkkkkkkk

  • Gabarito: E


    Conforme art. 5º, XII, CF88:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)


    Traição não é tipificado como crime em nosso país. Portanto, não seria possível determinação judicial para a referida interceptação caso a Senhora Maria solicita-se ao magistrado, coisa que a mesma não a fez. Logo a interceptação feito por ela é ilegal.

    Aprofundamento:

    A interceptação telefônica no Brasil só tornou-se possível em 1996, com a Lei 9.296/96 - Lei de Interceptação Telefônica.  


    Bons estudos.


  • Lembrando que conforme diz o prof vitor cruz na apostila de direito constitucional a proibição é para interceptação telefônica, sendo assim gravações e escutas não são proíbidas e precisam seguir o mesmo rito das interceptações.

  • Pobre Maria...rs

  • Lembrando que CPI (legislativo) pode sim interceptar comunicações! 

  • Kkkkkkk


    Estaria correto se adultério ainda fosse crime...

  • Ai Maria, Maria, tu não precisavas interceptar as comunicações telefônicas do Antonio, fizesse uma escuta ou gravação telefônica já podia usar como prova em defesa de tua honra e de tua família para satisfação tua e da Nathalia ;-)))))

  • A estatística aponta que 59 MULHERES marcaram letra A !

    hehehe

  • A interceptação telefônica SÓ SE DARÁ mediante autorização judicial. No caso da CPI, só poderá, administrativamente,ser autorizada a quebra de dados telefônicos, o que é diferente.
  • Gabarito: Letra E

    A conduta de Maria é absolutamente equivocada, pois as comunicações telefônicas são invioláveis, salvo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos do art. 5º, XII da Constituição:

    Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


    FORÇA E HONRA
    .

  • Atrapalha muito o estudo esses comentários que nada tem a ver com a matéria. Esse instrumento que aqui temos é para nos ajudar a compreender o assunto. Fica a dica. 

  •  

     

    STF:    SE FOSSE ESCUTA AMBIENTAL, PARA SE DEFENDER DE UMA ACUSAÇÃO A  GRAVAÇÃO DE MARIA SERIA LEGAL.

     

    VIDE A GRAVAÇÃO DO WESLEY COM O TEMER...

     

     

    "(...) O ser humano só tem duas certezas na vida:  que vai nascer e ser  traído...        Chifre é igual consórcio; um dia será contemplado. Aceita que dói menos (...)"

     

     

     

     

     

     

  • RESPOSTA: E

     

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • A título de esclarecimento, conforme o colega citou acima, CPI não pode realizar interceptação telefônica, apenas realiza a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo). A assertiva correta é a letra "E".

  • e) errada, pois as comunicações telefônicas são invioláveis, salvo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  •  inclusive, uma ardente conversa de amor entre Antônio e sua amante. Só pra animar kkkk

  • RESPOSTA LETRA: E

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;