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Literalidade do artigo da CF infra:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos
de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a
que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em
julgado;
ITEM CORRETO: B
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CF
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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garantias dos juizes, promotores e membros do TC que se igualam os ministros aos do STJ e aos auditores as garantias do TRF.
vitalicidade: depois de 2 anos, nao podem perder o cargo, salvo decisao judicial transitada em julgada;
inamovibilidade: nao podem remover-se do local onde estao, salvo decisao de 2/3 de votos do tribunal respectivo e
irredutibilidade de subsidios: nao pode haver descontos
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Dica:
Vitaliciedade = 2. Faz o "V" com a mão!!
Estabilidade = 3. Faz o numero 3 com a mão esquerda e gira para direita que forma o "E"
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Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Gabarito: B
Conforme art. 95, I, CF88:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Lembre-se:
a) Vitaliciedade (juízes de primeiro grau) --> 2 anos.
b) Estabilidade (maioria dos cargos públicos) --> 3 anos.
Bons estudos.
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Constituição Federal
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Gabarito: letra b.
Segundo a Constituição Federal:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Bons estudos e boa sorte!
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LETRA B
PERDA DO CARGO ANTES DA VITALICIEDADE - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO
PERDA DO CARGO DEPOIS DA VITALICIEDADE - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
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VIDE Q466291 Q625793
Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;
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VITALICIEDADE NO SEGUNDO GRAU PELO QUINTO = ADQUIRE COM A POSSE
EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE = DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA = MORDIDA DO LEÃO
ATENÇÃO:
Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.
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Esse Leo posta o mesmo comentário em todas as questões... Nada Haver!
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Uma das coisas que o Leo podia postar é que não tem NADA A VER isso!
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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a) Vitaliciedade:
1 Grau: 2 anos de exercício
2 Grau e Tribunais Superiores: na posse
b) Estabilidade: 3 anos de efetivo exercício
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GABARITO: B
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Vitaliciedade: o Juiz, após dois anos de exercício, só pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Antes dos dois anos, estando o magistrado no período de estágio probatório, a perda do cargo pode operar-se por deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado.
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Essa é pra aumentar a autoestima
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Vitaliciedade: 02 ANOS ART 95 I CF/88