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ID
1318270
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 estabelece algumas garantias aos juízes, como a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do artigo da CF infra:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    ITEM CORRETO: B

  • CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • garantias dos juizes, promotores e membros do TC que se igualam os ministros aos do STJ e aos auditores as garantias do TRF.

    vitalicidade: depois de 2 anos, nao podem perder o cargo, salvo decisao judicial transitada em julgada;

    inamovibilidade: nao podem remover-se do local onde estao, salvo decisao de 2/3 de votos do tribunal respectivo e 

    irredutibilidade de subsidios: nao pode haver descontos 

  • Dica:


    Vitaliciedade = 2.   Faz o "V" com a mão!!

    Estabilidade = 3.    Faz o numero 3 com a mão esquerda e gira para direita que forma o "E"

  • Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Gabarito: B

    Conforme art. 95, I, CF88:


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Lembre-se:

    a) Vitaliciedade (juízes de primeiro grau) --> 2 anos.

    b) Estabilidade (maioria dos cargos públicos) --> 3 anos. 

    Bons estudos.

  • Constituição  Federal


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;



  • Gabarito: letra b. 

    Segundo a Constituição Federal: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Bons estudos e boa sorte!


  • LETRA B

     

    PERDA DO CARGO ANTES DA VITALICIEDADE - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO

     

    PERDA DO CARGO DEPOIS DA VITALICIEDADE - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • VIDE  Q466291  Q625793

     

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
     

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

     ................................

     

    VITALICIEDADE NO SEGUNDO GRAU PELO QUINTO =  ADQUIRE COM A POSSE

     

    EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE = DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA = MORDIDA DO LEÃO

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

  • Esse Leo posta o mesmo comentário em todas as questões... Nada Haver!

  • Uma das coisas que o Leo podia postar é que não tem NADA A VER isso!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • a) Vitaliciedade:

      1 Grau: 2 anos de exercício

      2 Grau e Tribunais Superiores: na posse

    b) Estabilidade: 3 anos de efetivo exercício

  • GABARITO: B

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Vitaliciedade: o Juiz, após dois anos de exercício, só pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Antes dos dois anos, estando o magistrado no período de estágio probatório, a perda do cargo pode operar-se por deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado.

  • Essa é pra aumentar a autoestima

  • Vitaliciedade: 02 ANOS ART 95 I CF/88