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ITEM CORRETO: LETRA C
Sobre o tema, eis a licão de Hely Lopes, ao tratar do princípio da impessoalidade:
“Do
Exposto constata-se que o princípio em foco está entrelaçado como
princípio da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à
Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação
fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e
impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não
se enquadram nessa distinção.” ”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.94).
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poderia até ser isonomia. Mas a questão fala em princípio expresso no art. 37 da CF
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questão pra não zerar a prova
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Letra c.
Art. 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
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Questão passível de recurso por conter duas respostas igualmente corretas. O princípio daimpessoalidade referido no art. 37, "caput", da Constituição Federal nada mais é que oclássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever depraticar o ato atendendo o seu fim legal.
Nesse sentido é a lição de Hely Lopes Meirelles aodiscorrer sobre a impessoalidade:
"O princípio da impessoalidade,referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássicoprincípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que sópratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamenteaquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo doato, de forma impessoal.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4099/o-principio-constitucional-da-impessoalidade-e-a-privatizacao-dos-espacos-publicos#ixzz3HY7qEkrm
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Musiquinha do Profº Geraldo Neto "
Agir por interesse próprio fere a IMPESSOALIDADE
Prejudicando o inimigo ou ajudando as amizades "
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QUESTÃO BASEIA- SE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PESSOAL.
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Pegadinha do malandro...Poderia ser isonomia se isso fosse um princípio EXPLÍCITO. Como é implícito, nas palavras de Ruy Barbosa, somente pode ser aceita a impessoalidade, que é explícita no artigo 37, CF.
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A Constituição da República de 1988, em seu Art. 37, caput >>> Esse é o enunciado da questão, então só pode ser IM.PESSOALIDADE
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Letra (c)
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.[13] Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.
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Não seria possível confundir impessoalidade e finalidade pois no início da questão cita-se princípios expressos (LIMPE) e finalidade não faz parte dos princípios expressos! Bons estudos!
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Poderiamos ter dúvida entre isonomia e impessoalidade. Como o comando da questão refere-se aos princípios expressos no caput do artigo 37 da CF/88, devemos assinalar a impessoalidade.
O caput referido traz:
- Legalidade
-Impessoalidade
-Moralidade
-Publicidade
-Eficiência.
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caí direitinho na pegadinha, pois não me atentei ao primeiro trecho do enunciado, ao se referir à CF 88
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Essa questão foi pra eu ficar ligado mesmo! Cai bonito na pegadinha!
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IMPESSOALIDADE é o Mesmo que FINALIDADE
assim aprendi no Alfa.
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Olha a ISONOMIA porai para confundir a galera.
CUIDADO
o enunciado diz " A Constituição da República de 1988, em seu Art. 37, caput, prevê princípios expressos da administração pública".
Assim, isonomia não está presente neste artigo. ela é a base da impessoalidade, porém, um conceito muito mais amplo, como ´´e a isonomia material proposta por MONTESQUIEU e o saldoso RUI BARBOSA.
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Kkkkkkk e ainda coloca isonomia na primeira assertiva.
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pegadinha do malandro
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Dentre os princípios elencados no art. 37,
CF/88, aquele que está intimamente relacionado com a necessidade de tratamento
isonômico entre os administrados, bem assim com a proibição de benefícios ou
perseguições indevidas a quem quer que seja, sem dúvida alguma, é o princípio
da impessoalidade.
No particular, Celso Antônio Bandeira de
Mello bem destaca tais aspectos do postulado em questão. Confira-se:
"Nele se traduz a ideia de que a
Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações,
benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis.
Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir
na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou
grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio
princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª
edição, 2012, p. 117)
Resposta: C
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FGV amou o princípio da Impessoalidade em 2015!
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Pra quem acha que poderia ser isonomia, supondo que não especificasse que é principio expresso no art. 37, eis minha interpretação:
"objetiva, por um lado, a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação juridical (Ok. Até aqui pode ser isonomia = tratar iguais de forma igual; tratar diferentes de forma diferente) e, por outro lado, a vedação de favorecimento de alguns indivíduos em detrimento de outros (pronto..quando cair assim pode ter certeza..é impessoalidade), visando ao interesse público˜
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A questão é simples, basta saber quais são os princípios expressos no artigo 37, caput, da CF/88 - LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O princípio da isonomia, por sua vez, não está expressamente previsto no aludido artigo, porém está implicitamente englobado no princípio da impessoalidade. Portanto, a alternativa correta é a letra "c".
Basta apenas saber isso!
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Isonomia seria o mais correto, mas não vem expresso.
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Comumente, o principio da impessoalidade admite seu exame sob
os seguintes aspectos:
- Dever de isonomia por parte da Administração Publica.
- Dever de conformidade aos interesses publicos.
- Vedação a promoção pessoal dos agentes publicos.
OBS: a igualdade e isonomia fazem parte, ou seja, estão dentro do principio da impessoalidade, cuidado nesse ponto!
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finalidade tb é sinônimo de impessoalidade, mas, como só está expresso na lei 9784, e a questão quer aquele previsto na CF, a resposta é impessoalidade.
impessoalidade abarca a finalidade/isonomia/igualdade material - tem aplicação ao modo de atuação do agente público (veda-se a promoção pessoal) e se aplica tbm aos particulares no que diz respeito a os tratar igualmente.
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GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Nessa questão o examinador buscou saber se o concurseiro sabe a diferença entre princípio da isonomia e princípio da impessoalidade. As demais assertivas são facilmente descartadas a partir dos conceitos já apresentados em questões anteriores. Sobrando ao examinado a terrível dúvida entre duas opções.
Celso Antônio Bandeira de Mello bem destaca tais aspectos do postulado em questão. Confira-se:
"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117)
“Eita! Ainda mesmo que não entendi, professor.” Calma. O princípio da isonomia está contido do Art. 5º da CF/88 e seu caráter é mais genérico tratando ali de direitos direito e garantias fundamentais, enquanto que o princípio da impessoalidade é mais específico. Ele está contido no Art. 37 da CF/88 e trata especificamente sobre como a administração pública deve tratar seus administrados.
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Princípio da Impessoalidade cai demais, impressionante!
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Confundi com o princípio da ISONOMIA (que nem está expresso na CF, o que prova que eu viajei na maionese e que a FGV pega nos detalhes!)