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ID
1318273
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República de 1988, em seu Art. 37, caput, prevê princípios expressos da administração pública. Dentre eles, o princípio que objetiva, por um lado, a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação juridical e, por outro lado, a vedação de favorecimento de alguns indivíduos em detrimento de outros, visando ao interesse público, é chamado princípio da:

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO: LETRA C

    Sobre o tema, eis a licão de Hely Lopes, ao tratar do princípio da impessoalidade:

    “Do Exposto constata-se  que o princípio em foco está entrelaçado como princípio  da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção.” ”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.94).


  • poderia até ser isonomia. Mas a questão fala em princípio expresso no art. 37 da CF

  • questão pra não zerar a prova

  • Letra c.

    Art. 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

  • Questão passível de recurso por conter duas respostas igualmente corretas. O princípio daimpessoalidade referido no art. 37, "caput", da Constituição Federal nada mais é que oclássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever depraticar o ato atendendo o seu fim legal.

    Nesse sentido é a lição de Hely Lopes Meirelles aodiscorrer sobre a impessoalidade:

    "O princípio da impessoalidade,referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássicoprincípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que sópratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamenteaquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo doato, de forma impessoal.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4099/o-principio-constitucional-da-impessoalidade-e-a-privatizacao-dos-espacos-publicos#ixzz3HY7qEkrm


  • Musiquinha do Profº Geraldo Neto "

    Agir por interesse próprio fere a IMPESSOALIDADE

    Prejudicando o inimigo ou ajudando as amizades "

  • QUESTÃO BASEIA- SE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PESSOAL.

  • Pegadinha do malandro...Poderia ser isonomia se isso fosse um princípio EXPLÍCITO. Como é implícito, nas palavras de Ruy Barbosa, somente pode ser aceita a impessoalidade, que é explícita no artigo 37, CF.

  • A Constituição da República de 1988, em seu Art. 37, caput >>> Esse é o enunciado da questão, então só pode ser IM.PESSOALIDADE

  • Letra (c)

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).


    A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.[13] Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.



  • Não seria possível confundir impessoalidade e finalidade pois no início da questão cita-se princípios expressos (LIMPE) e finalidade não faz parte dos princípios expressos!  Bons estudos! 

  • Poderiamos ter dúvida entre isonomia e impessoalidade. Como o comando da questão refere-se aos princípios expressos no caput do artigo 37 da CF/88, devemos assinalar a impessoalidade.

    O caput referido traz:
    - Legalidade
    -Impessoalidade
    -Moralidade
    -Publicidade
    -Eficiência.
  • caí direitinho na pegadinha, pois não me atentei ao primeiro trecho do enunciado, ao se referir à CF 88

  • Essa questão foi pra eu ficar ligado mesmo! Cai bonito na pegadinha!

  • IMPESSOALIDADE é o Mesmo que FINALIDADE

    assim aprendi no Alfa.

  • Olha a ISONOMIA porai para confundir a galera.

    CUIDADO

    o enunciado diz " A Constituição da República de 1988, em seu Art. 37, caput, prevê princípios expressos da administração pública".

    Assim, isonomia não está presente neste artigo. ela é a base da impessoalidade, porém, um conceito muito mais amplo, como ´´e a isonomia material proposta por MONTESQUIEU e o saldoso RUI BARBOSA.

  • Kkkkkkk e ainda coloca isonomia na primeira assertiva. 


  • pegadinha do malandro

  • Dentre os princípios elencados no art. 37, CF/88, aquele que está intimamente relacionado com a necessidade de tratamento isonômico entre os administrados, bem assim com a proibição de benefícios ou perseguições indevidas a quem quer que seja, sem dúvida alguma, é o princípio da impessoalidade.  

    No particular, Celso Antônio Bandeira de Mello bem destaca tais aspectos do postulado em questão. Confira-se:  

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117)  

    Resposta: C 
  • FGV amou o princípio da Impessoalidade em 2015!

  • Pra quem acha que poderia ser isonomia, supondo que não especificasse que é principio expresso no art. 37, eis minha interpretação: 

    "objetiva, por um lado, a igualdade de tratamento  que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação juridical (Ok. Até aqui pode ser isonomia = tratar iguais de forma igual; tratar diferentes de forma diferente) e, por outro lado, a vedação de favorecimento de alguns indivíduos em detrimento de outros (pronto..quando cair assim pode ter certeza..é impessoalidade), visando ao interesse público˜

     

  • A questão é simples, basta saber quais são os princípios expressos no artigo 37, caput, da CF/88 - LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O princípio da isonomia, por sua vez, não está expressamente previsto no aludido artigo, porém está implicitamente englobado no princípio da impessoalidade. Portanto, a alternativa correta é a letra "c".

    Basta apenas saber isso!

  • Isonomia seria o mais correto, mas não vem expresso.

  • Comumente, o princ’ipio da impessoalidade admite seu exame sob
    os seguintes aspectos:

    - Dever de isonomia por parte da Administraç㍋o Puœblica.
    - Dever de conformidade aos interesses puœblicos.
    - Vedaç㍋o ˆa promoção pessoal dos agentes puœblicos.

    OBS: a igualdade e isonomia fazem parte, ou seja, estão dentro do principio da impessoalidade, cuidado nesse ponto!

  • finalidade tb é sinônimo de impessoalidade, mas, como só está expresso na lei 9784, e a questão quer aquele previsto na CF, a resposta é impessoalidade.

    impessoalidade abarca a finalidade/isonomia/igualdade material - tem aplicação ao modo de atuação do agente público (veda-se a promoção pessoal) e se aplica tbm aos particulares no que diz respeito a os tratar igualmente.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Nessa questão o examinador buscou saber se o concurseiro sabe a diferença entre princípio da isonomia e princípio da impessoalidade. As demais assertivas são facilmente descartadas a partir dos conceitos já apresentados em questões anteriores. Sobrando ao examinado a terrível dúvida entre duas opções.

    Celso Antônio Bandeira de Mello bem destaca tais aspectos do postulado em questão. Confira-se: 

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117) 

     

    “Eita! Ainda mesmo que não entendi, professor.” Calma. O princípio da isonomia está contido do Art. 5º da CF/88 e seu caráter é mais genérico tratando ali de direitos direito e garantias fundamentais, enquanto que o princípio da impessoalidade é mais específico. Ele está contido no Art. 37 da CF/88 e trata especificamente sobre como a administração pública deve tratar seus administrados. 

  • Princípio da Impessoalidade cai demais, impressionante!

  • Confundi com o princípio da ISONOMIA (que nem está expresso na CF, o que prova que eu viajei na maionese e que a FGV pega nos detalhes!)