SóProvas


ID
1318276
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana, professora da rede estadual ocupante de cargo efetivo, requereu ao Secretário de Estado de Educação licença para aprimoramento profissional de professor. Seu pleito foi indeferido ao argumento de carência de professor efetivo na rede estadual, para evitar danos ao interesse público por prejuízo ao regular prosseguimento das aulas. O poder administrativo conferido ao Administrador para aferir a oportunidade e conveniência na análise do requerimento de Joana chama-se poder:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.

    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.

    fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284&mode=print


    bons estudos

    a luta continua

  • Gab. B.

    Poder Discricionário. É aquele que o Administrador tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade, nos limites da lei. Ex: Permissão de uso de bem público, autorização para circulação de veículos acima do peso ou da medida normal.

    OBS: Discricionário # Arbitrário – Se ultrapassar os limites da lei, a conduta é arbitrária e não discricionária.

  • PODER DISCRICIONÁRIO

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário.


  • Letra b.

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. 

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284&mode=print

  • Pessoal, como todos se atentaram apenas a comentar ao conceito de Poder Discricionário, complementarei postando o Artigo 87 da Lei 8.112/90, tendo em vista que a questão aborda um tipo de licença. Digo isso pois há licenças para servidores efetivos, estatutários, que são vinculadas, ou seja, não depende da discricionariedade da administração. Segue: 

    (OBS: recomendo a leitura de todas as licenças. Se encontram nos artigos 81 ao 92 da lei 8.112/90.)

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da 

    Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 

    três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 


  • Questão enorme, mas falou em oportunidade e conveniência, pode marcar sem medo: Poder discricionário. 

    :)

  • Se não fosse o final "para aferir a oportunidade e conveniência", qual poder vcs marcariam???

  • Vanessa, eu marcaria HIERÁRQUICO. 

  • A resposta correta deveria ser a letra C - PODER HIERÁRQUICO

    Pois, os "poderes discricionário e vinculado", não são poderes em si mesmo, sua
    efetivação objetiva-se a realização dos demais poderes.

    PORÉM, tal entendimento não é pacífico na doutrina, pois não há um aprofundamento adequado sobre o tema.


     

  • Gente, não tem nada a ver com poder hierárquico. Poder hierárquico está ligado a auto organização da administração atráves de escalonamento vertical entre órgãos e agente, avocação/delegação de competências, dar ordens e fiscalizar, obediência a comandos dos superiores, etc. A situação de negativa de licença é questão de conveniência da administração, sem envolver hierarquia.

    Outro ponto é a discricionariedade, embora o servidor tenha direito à licença, ela poderá ser negado pela administração naquele momento em virtude de não ser conveniente.  

  • Bem que podia cair uma dessas na minha prova..... rsrs

  • PRA MATAR A QUESTÃO:

    Pessoal, temos que ficar atentos ao enunciado, pois este mata muitos candidatos apressados na hora de responder.

    Vejam porque não é poder hierárquico, observado o que o examinador questiona:


    PERGUNTA 1 (da prova)

    "O poder administrativo conferido ao Administrador para aferir a oportunidade e conveniência na análise do requerimento de Joana chama-se poder":

    RESPOSTA: Aferir oportunidade e conveniência sem dúvidas está no limite da discricionariedade do agente.


    Agora se a pergunta fosse esta PERGUNTA 2:

    O poder administrativo conferido ao Administrador para INDEFERIR o requerimento de Joana chama-se poder:

    RESPOSTA: Hierárquico. Nesse caso, uma autoridade superior negou um pedido de agente hierarquicamente inferior. Poder de decisão, indeferiu por motivos de organização administrativa (carência de professores).


    valewwww


  • eu pensei em hierárquico. afinal, não existe hierárquia entre eles?? porém falou em conveniência e oportunidade então fui no discriconário. mas fiquei realmente na dúvida se não caberia hierárquico.

  • Hierárquico é apenas entre órgãos (Atos de Coordenação: ministério da saúde, educação, fazenda etc; Atos de Subordinação: Ministério da saúde--> SUS--->Hospitais Públicos). Resposta Poder Discricionário.

  • Em se tratando de pedido a ser deliberado por autoridade competente, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, tendo em mira, sempre, o atendimento do interesse público, está-se diante de clara manifestação do poder discricionário, vale dizer, a hipótese é de ato administrativo praticado no exercício de competência discricionária, com base no espaço legitimamente deixado pelo legislador para ser preenchido pelo agente público respectivo, dotado de atribuição legal, à luz das circunstâncias de cada caso concreto.  

    Resposta: B
  • Oportunidade e conveniência => poder discricionário

  • REQUISITOS ou ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    COM - FI - FO - MO - OB

     

    COMPETÊNCIA ----------------------------- Vinculado

    FINALIDADE --------------------------------- Vinculado

    FORMA ---------------------------------------- Vinculado

    MOTIVO --------------------------------------- Vinculado ou Discricionário (Não conceder a licença por prejuízo ao interesse público)

    OBJETO -------------------------------------- Vinculado ou Discricionário     

     

    MOTIVO e OBJETO  =  MÉRITO ADMINISTRATIVO

  •  b)

    discricionário;

     

    Em se tratando de pedido a ser deliberado por autoridade competente, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, tendo em mira, sempre, o atendimento do interesse público, está-se diante de clara manifestação do poder discricionário, vale dizer, a hipótese é de ato administrativo praticado no exercício de competência discricionária, com base no espaço legitimamente deixado pelo legislador para ser preenchido pelo agente público respectivo, dotado de atribuição legal, à luz das circunstâncias de cada caso concreto.   

    Resposta: B

  • Há 4 espécies de poderes da Administração Pública: poder normativo (ou regulamentar), poder hierárquico, poder disciplinar, poder de polícia. Além desses poderes, alguns juristas também falam em poder vinculado e poder discricionário

     

    Porém, alguns doutrinadores não entendem que sejam poderes, pois não existe um poder que seja todo vinculado ou todo discricionário. Para estes doutrinadores, o que existem são atos administrativos vinculados e discricionários praticados com base nos poderes. Hely Lopes Meirelles trata do poder discricionário (liberdade de escolha) e vinculado (sem liberdade de escolha, vinculado a lei) como poderes, mas Celso Antonio Bandeira de Mello entende que é exercício de competência.

     

    https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/243842145/poderes-da-administracao-publica

  • PODER DISCRICIONÁRIO:

    Margem de liberdade:

    Quando LEI autorizar

    Conceitos jurídicos INDETERMINADOS.

    Limites:

    Leis

    Princípios

    Razoabilidade e proporcionalidade.

    Presente na edição e REVOGAÇÃO do ato.

    Gab: B