SóProvas


ID
1319239
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma das competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.080/1990

    Seção II

    Da Competência

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;


    FOCO,FORÇA E FÉ!


  • POLÍTICAS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇAO:

    UNIÃO: compete a formulação, avaliação e apoio.

    ESTADOS: compete a coordenação complementar e a execução.

    DF: compete a execução.

  • Assinale a opção que apresenta uma das competências da direção  nacional do Sistema Único de Saúde.

     

    a) Formar consórcios administrativos intermunicipais. ERRADO. Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;


    b) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. ERRADO. Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;


    c) Fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde. ERRADO. Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;


    d) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. CERTO. Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;  


    e) Acompanhar,  controlar  e  avaliar  as  redes  hierarquizadas  do  SUS. ERRADO.. Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

     

    Fundamentação: Lei 8080/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

  • Formular*

  • GABA. D

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II - participar na formulação e na implementação das políticas de controle do meio ambiente, de saneamento básico e aos ambientes de trabalho;

    III - definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de alta complexidade, de laboratórios, de vigilância epidemiológica e sanitária;

    IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle de agravo sobre o meio ambiente;

    V - participar da definição de normas, critérios e padrões dos ambientes de trabalho;

    VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.

    VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, de consumo humano;

    IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional;

    X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na produção de insumos e equipamentos para a saúde;

    XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

    XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao DF e Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;

    XIV - elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados;

    XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços de saúde;

    XVI - normatizar e coordenar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

    XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e DF;

    XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e DF;