SóProvas


ID
1319242
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito das Conferências de Saúde, considerando o que dispõe a Lei nº 8.142/90, analise as afirmativas a seguir.

I. As Conferências de Saúde reunir-se-ão a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais.

II. Nas Conferências de Saúde, a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

III. Um dos requisitos para que Municípios, Estados e o Distrito Federal recebam os recursos destinados às ações de saúde é que estes realizem Conferências de Saúde.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei nº 8.142/1990

    I - ERRADA!

            Art. 1° - § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    II- CORRETA!

      Art 1º -  § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    III- ERRADA!

           Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

      I - Fundo de Saúde;

      II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com oDecreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o§ 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

      V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

      VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

      Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.


    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • B

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.