SóProvas


ID
1330927
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E  - errada. CPP - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso OU à pessoa por ele indicada. 

  • Lembrando que a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL pode ser realizada pelo Delegado, pelo MP e por autoridade judicial competente (ex. Ministro do STF responsável para atuação em investigação de crime envolvendo outro Ministro do STF), porém, a PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL só pode ser por Delegado de carreira, conforme atribuição constitucional.

  • GABARITO: ´´A``


    A) CORRETO: A investigação criminal pode ser realizada pelo MP, membro do poder judiciário (ex: juiz) e Delegado de Polícia. Mas, a presidência do inquérito policial é sempre do Delegado de Polícia.


    B) ERRADO: Art. 18/ CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    C) ERRADO: Art. 305/CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. O escrivão pode lavrar os autos de prisão em flagrante.


    D) ERRADO: Tratando de casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz ao receber o pedido de medida cautelar,  não precisa intimar as partes.


    E) ERRADO:  Temos que estabelecer a seguinte diferença:


    1. A prisão de qualquer pessoa serão comunicadas imediatamente:


    I Juiz Competente

    II. Família do preso ou pessoa por ele indicada

    III. Ministério Pública


    OBS: Em a até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Juiz competente. Caso o atuado não informe o nome de seu advogado será enviado cópia integral para defensoria pública.


    Abraço..

  • ALT. C

    O auto de prisão em flagrante  poderá ser lavrado pela autoridade policial, JUIZ OU POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL, consoante art. 307, CPP e Súm. 397 do STF, respectivamente.

    RJGR

  • Não é sempre que a presidência do IP ficará a cargo do Delegado de Polícia de Carreira. Conforme orientação do STF os IP´s de investigação de pessoas com Foro de Prerrogativa de Função, conforme aula do Guilherme Madeira, serão presididos pelo Relator do Processo (Emb. Decl. no IP 2.592/RR, j. em 10.03.15, Gilmar Mendes).

    Outrossim, no caso de IP em face de Magistrado o presidente do IP será o Presidente do Tribunal a que ele estiver vinculado, assim como o IP em face de membro do Ministério Público o presidente do IP será o Procurador-Geral de Justiça.

    Bons estudos galera!!!

  • Investigação criminal conduzida pelo próprio poder judiciário? Essa questão só pode ter sido elaborada por alguém vindo do tempo das ordalias..

  • questão linda e muito bem elaborada ! fina ! 

  • Acho que o erro na''E'' foi colocar o ''ou''  entre Juiz e MP, na verdade os dois serão avisados. Ademais, o colega acima colocou as informações restantes referente ao tempo(24 horas + cópia a DP caso não tenha advogado)

  • Gabarito "A"

    Sobre a letra C... O auto de prisão em flagrante pode ser lavrado:

    1- Pelo JUIZ, quando o crime aconteceu contra ele ou na presença dele, além disso o crime tem que ter sido praticado no exercício de suas funções.

    2- A prisão pode ser lavrada por DEPUTADOS e SENADORES, somente nos crimes que ocerrem nas dependências do congresso. 

  • Gab (A)

     

    Maldito seja esse "OU" kkkk e minha falta de atenção é claro rsrs.

  • kkkk parece que esse "OU" da letra E - juiz ou MP - não estava ai quando fui responder. Toma! Errei por falta de atenção. Xit!

  • Quanto à letra A, lembrei do inquérito judicial da antiga lei de falências....

  • Sobre a letra A

    O Ministério Público tem poder de investigação diferente daquele conferido à autoridade policial máxima. Este (delegado), atua através de inquérito policial e aquele (promotor), por meio do PIC - Procedimento Investigatório Criminal, conforme recente decisão do STF, que invocou, dentre outras justificativas, a Teoria dos Poderes Implícitos para justificar tal atribuição ao Parquet.

    Fonte: comentário de um colega do QC.

  • Correta, A

    B - Errada - Lembrando que, atualmente, em respeito ao princípio acusatório, o arquivamento do Inquérito Policial fica a cargo do Ministério Público, o qual submeterá referido procedimento a instância superior - do MP - para fins de homologação.

    C - Errada - Art. 305/CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. Esse é o chamado Escrivão AD-HOC.

    D - Errada - As exceções de intimações são para os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida.

    E - Errada - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, AO Ministério Público, à família do preso OUUUUU à pessoa por ele indicada.

  • a banca que troca ou por ao já morreu por dentro

  • Ferido de morte o sistema acusatório!

  • Informação adicional item A

    É constitucional o Inquérito instaurado para investigar “fake news” e ameaças contra o STF

    É constitucional a Portaria GP 69/2019, por meio da qual o Presidente do STF determinou a instauração do Inquérito 4781, com o intuito de apurar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.

    Também é constitucional o art. 43 do Regimento Interno do STF, que foi recepcionado pela CF/88 como lei ordinária. O STF, contudo, afirmou que o referido inquérito, para ser constitucional, deve cumprir as seguintes condicionantes: a) o procedimento deve ser acompanhado pelo Ministério Público; b) deve ser integralmente observado o Enunciado 14 da Súmula Vinculante. c) o objeto do inquérito deve se limitar a investigar manifestações que acarretem risco efetivo à independência do Poder Judiciário (art. 2º da CF/88). Isso pode ocorrer por meio de ameaças aos membros do STF e a seus familiares ou por atos que atentem contra os Poderes instituídos, contra o Estado de Direito e contra a democracia; e, por fim, d) a investigação deve respeitar a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.

    O art. 43 do RISTF prevê o seguinte: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

    Muito embora o dispositivo exija que os fatos apurados ocorram na “sede ou dependência” do próprio STF, o caráter difuso dos crimes cometidos por meio da internet permite estender (ampliar) o conceito de “sede”, uma vez que o STF exerce jurisdição em todo o território nacional. Logo, os crimes objeto do inquérito, contra a honra e, portanto, formais, cometidos em ambiente virtual, podem ser considerados como cometidos na sede ou dependência do STF. STF. Plenário. ADPF 572 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17 e 18/6/2020 (Info 982).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Comunicação da prisão (imediata)

    -> Juiz

    -> MP

    -> Família OU pessoa por ele indicada (não são para os dois)

  • Letra A)

    Dogmaticamente é errada, com base no Princípio Acusatório......seja pela divisão entre as funções de julgar, acusar e defender, seja pela distribuição da carga probatória, cabendo à acusação e não ao juiz produzir provas.

    Jurisprudencialmente, hj a Letra A) estaria correta sem dúvidas, com base no entendimento do STF, de que seria possível o judiciário investigar, de forma excepcional na defesa da própria instituição (bizarro)

    Obs: a questão é de 2013, creio que a justificativa seria o chamado Inquérito Judicial que tramita no STF para investigar parlamentares federais e que tramita nos Tribunais, quando o investigado é magistrado de primeira e segunda instância.

  • PMGO- GABARITO A, O VERDADEIRO TITULAR DA AÇAO PENAL E O MP, LOGO TEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR.