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E - errada. CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso OU à pessoa por ele indicada.
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Lembrando que a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL pode ser realizada pelo Delegado, pelo MP e por autoridade judicial competente (ex. Ministro do STF responsável para atuação em investigação de crime envolvendo outro Ministro do STF), porém, a PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL só pode ser por Delegado de carreira, conforme atribuição constitucional.
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GABARITO: ´´A``
A) CORRETO: A investigação
criminal pode ser realizada pelo MP, membro do poder judiciário (ex: juiz) e
Delegado de Polícia. Mas, a presidência do inquérito policial é sempre do
Delegado de Polícia.
B) ERRADO: Art. 18/ CPP. Depois de ordenado
o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para
a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de
outras provas tiver notícia.
C)
ERRADO: Art. 305/CPP. Na falta ou no
impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o
auto, depois de prestado o compromisso legal. O escrivão pode lavrar os autos de prisão em flagrante.
D)
ERRADO: Tratando de casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o
juiz ao receber o pedido de medida cautelar, não precisa intimar as partes.
E)
ERRADO: Temos que estabelecer a seguinte
diferença:
1.
A prisão de qualquer pessoa serão comunicadas imediatamente:
I
Juiz Competente
II.
Família do preso ou pessoa por ele indicada
III.
Ministério Pública
OBS: Em a até 24 HORAS após a
realização da prisão, será encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Juiz
competente. Caso o atuado não informe o nome de seu advogado será enviado cópia
integral para defensoria pública.
Abraço..
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ALT. C
O auto de prisão em flagrante poderá ser lavrado pela autoridade policial, JUIZ OU POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL, consoante art. 307, CPP e Súm. 397 do STF, respectivamente.
RJGR
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Não é sempre que a presidência do IP ficará a cargo do Delegado de Polícia de Carreira. Conforme orientação do STF os IP´s de investigação de pessoas com Foro de Prerrogativa de Função, conforme aula do Guilherme Madeira, serão presididos pelo Relator do Processo (Emb. Decl. no IP 2.592/RR, j. em 10.03.15, Gilmar Mendes).
Outrossim, no caso de IP em face de Magistrado o presidente do IP será o Presidente do Tribunal a que ele estiver vinculado, assim como o IP em face de membro do Ministério Público o presidente do IP será o Procurador-Geral de Justiça.
Bons estudos galera!!!
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Investigação criminal conduzida pelo próprio poder judiciário? Essa questão só pode ter sido elaborada por alguém vindo do tempo das ordalias..
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questão linda e muito bem elaborada ! fina !
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Acho que o erro na''E'' foi colocar o ''ou'' entre Juiz e MP, na verdade os dois serão avisados. Ademais, o colega acima colocou as informações restantes referente ao tempo(24 horas + cópia a DP caso não tenha advogado)
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Gabarito "A"
Sobre a letra C... O auto de prisão em flagrante pode ser lavrado:
1- Pelo JUIZ, quando o crime aconteceu contra ele ou na presença dele, além disso o crime tem que ter sido praticado no exercício de suas funções.
2- A prisão pode ser lavrada por DEPUTADOS e SENADORES, somente nos crimes que ocerrem nas dependências do congresso.
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Gab (A)
Maldito seja esse "OU" kkkk e minha falta de atenção é claro rsrs.
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kkkk parece que esse "OU" da letra E - juiz ou MP - não estava ai quando fui responder. Toma! Errei por falta de atenção. Xit!
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Quanto à letra A, lembrei do inquérito judicial da antiga lei de falências....
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Sobre a letra A
O Ministério Público tem poder de investigação diferente daquele conferido à autoridade policial máxima. Este (delegado), atua através de inquérito policial e aquele (promotor), por meio do PIC - Procedimento Investigatório Criminal, conforme recente decisão do STF, que invocou, dentre outras justificativas, a Teoria dos Poderes Implícitos para justificar tal atribuição ao Parquet.
Fonte: comentário de um colega do QC.
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Correta, A
B - Errada - Lembrando que, atualmente, em respeito ao princípio acusatório, o arquivamento do Inquérito Policial fica a cargo do Ministério Público, o qual submeterá referido procedimento a instância superior - do MP - para fins de homologação.
C - Errada - Art. 305/CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. Esse é o chamado Escrivão AD-HOC.
D - Errada - As exceções de intimações são para os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida.
E - Errada - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, AO Ministério Público, à família do preso OUUUUU à pessoa por ele indicada.
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a banca que troca ou por ao já morreu por dentro
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Ferido de morte o sistema acusatório!
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Informação adicional item A
É constitucional o Inquérito instaurado para investigar “fake news” e ameaças contra o STF
É constitucional a Portaria GP 69/2019, por meio da qual o Presidente do STF determinou a instauração do Inquérito 4781, com o intuito de apurar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Também é constitucional o art. 43 do Regimento Interno do STF, que foi recepcionado pela CF/88 como lei ordinária. O STF, contudo, afirmou que o referido inquérito, para ser constitucional, deve cumprir as seguintes condicionantes: a) o procedimento deve ser acompanhado pelo Ministério Público; b) deve ser integralmente observado o Enunciado 14 da Súmula Vinculante. c) o objeto do inquérito deve se limitar a investigar manifestações que acarretem risco efetivo à independência do Poder Judiciário (art. 2º da CF/88). Isso pode ocorrer por meio de ameaças aos membros do STF e a seus familiares ou por atos que atentem contra os Poderes instituídos, contra o Estado de Direito e contra a democracia; e, por fim, d) a investigação deve respeitar a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.
O art. 43 do RISTF prevê o seguinte: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”
Muito embora o dispositivo exija que os fatos apurados ocorram na “sede ou dependência” do próprio STF, o caráter difuso dos crimes cometidos por meio da internet permite estender (ampliar) o conceito de “sede”, uma vez que o STF exerce jurisdição em todo o território nacional. Logo, os crimes objeto do inquérito, contra a honra e, portanto, formais, cometidos em ambiente virtual, podem ser considerados como cometidos na sede ou dependência do STF. STF. Plenário. ADPF 572 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17 e 18/6/2020 (Info 982).
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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Comunicação da prisão (imediata)
-> Juiz
-> MP
-> Família OU pessoa por ele indicada (não são para os dois)
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Letra A)
Dogmaticamente é errada, com base no Princípio Acusatório......seja pela divisão entre as funções de julgar, acusar e defender, seja pela distribuição da carga probatória, cabendo à acusação e não ao juiz produzir provas.
Jurisprudencialmente, hj a Letra A) estaria correta sem dúvidas, com base no entendimento do STF, de que seria possível o judiciário investigar, de forma excepcional na defesa da própria instituição (bizarro)
Obs: a questão é de 2013, creio que a justificativa seria o chamado Inquérito Judicial que tramita no STF para investigar parlamentares federais e que tramita nos Tribunais, quando o investigado é magistrado de primeira e segunda instância.
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PMGO- GABARITO A, O VERDADEIRO TITULAR DA AÇAO PENAL E O MP, LOGO TEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR.