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ID
1331152
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de responsabilidade civil do Estado, analise as assertivas abaixo.

I. A regra é de que prescreve em dez anos a ação de reparação de danos referentes à responsabilidade civil do poder público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II. Força maior e caso fortuito não consistem excludentes da responsabilidade civil do Estado, em razão da aplicação da Teoria do Risco Integral.
III. Na Teoria do Risco, ante as inúmeras e variadas atividades da Administração, existe a probabilidade de danos serem causados a particulares. Desse modo, se, em princípio, todos se beneficiam das atividades administrativas, todos devem compartilhar do ressarcimento dos danos causados a alguns, razão pela qual se atribui ao Estado o encargo de ressarcir os danos que seus agentes, nessa qualidade, por ação ou omissão, causarem a terceiros.
IV. Aplica-se, hoje, na maioria dos ordenamentos, a responsabilidade objetiva do Estado, por meio da qual se deixa de lado o questionamento do dolo ou da culpa do agente, sendo necessário apenas demonstrar existir relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - ERRADO: O prazo prescricional da responsabilidade civil do Estado é de 5 ANOS, segundo o Decreto 20.910/32.
    Não pode ser 10 anos porque o código civil delimita as ação indenizatórias possuirão prazo prescricional de 3 anos.
    Não pode ser o prazo regra de 3 anos pois o Decreto 20.910/32 é lei especial, logo ele se sobrepõe a prescrição trienal do Código Civil.

    II - ERRADO
    : Teoricamente está certo: Não se aplica as excludentes de responsabilidade civil do estado (Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) na Teoria do Risco Integral, mas o erro se encontra ao dizer que este rege a responsabilidade civil do Estado no Brasil.
    A teoria aplicada no ordenamento jurídico para a responsabilidade civil do Estado é a Teoria do Risco Administrativo.

    III - CERTO
    : Essa assertiva demonstra o conceito da Teoria do Risco Administrativo, logo ela está correta

    IV - CERTO
    : A relação "causa e efeito" é o nexo de causalidade que liga a conduta (Ação ou omissão) ao dano sofrido pela vítima. portanto prescinde de comprovação de Dolo ou culpa do agente. O dolo ou a culpa do agente somente será apurada na ação de ressarcimento do Estado, conforme está previsto no Art. 37 §6 da CF88

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Bons estudos!

  • Caro Renato, o item II não se refere a responsabilidade civil do Estado "no Brasil". Logo, a questão está inteiramente correta.
    O item III também não está correto, pois há dois tipos de responsabilidade que envolvem o risco:
     
    Teoria do Risco Administrativo, adotada no art. 37, §6º, da CF/88 (As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.). Essa responsabilidade é subjetiva e admite excludentes (força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima, exercício regular do direito).
    Teoria do Risco Integral - que é objetiva e não admite excludentes, a exemplo dos danos nucleares.
    Logo, somente o item I está incorreto. 
    Quem puder colaborar com novos esclarecimentos, favor postar.
  • Não concordo que a opção IV esteja correta.

    IV. Aplica-se, hoje, na maioria dos ordenamentos, a responsabilidade objetiva do Estado, por meio da qual se deixa de lado o questionamento do dolo ou da culpa do agente, sendo necessário apenas demonstrar existir relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima.

    A Responsabilidade Objetiva do Estado requer ato comissivo.

    A Responsabilidade Subjetiva do Estado requer omissão. 

  • Concordo com o Paulo!

    questão mal feita! o II não disse que a teoria do risco integral é a adotada no Brasil, logo, não há erro!

  • ASSERTIVA: B DE BANCO

    APENAS PARA CONTRIBUIR NA EXPLICAÇÃO DA COLEGA LÍVIA GUIMARÃES, QUE DISCORDA  DO TEXTO IV.

    IV. Aplica-se, hoje, na maioria dos ordenamentos, a responsabilidade objetiva do Estado, por meio da qual se deixa de lado o questionamento do dolo ou da culpa do agente, sendo necessário apenas demonstrar existir relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima. 

    LIVÍA GUIMARÃES

    SUA DUVIDA ACREDITO QUE SEJA COMUM, NO ENTANTO É IMPORTANTE VOCÊ OBSERVAR QUE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA QUE VOCÊ ESTÁ FALANDO ELA OCORRE QUANDO NA OCORRÊNCIA DO FATO NÃO HA A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE PUBLICO, DESTA FORMA COMPORTA A EXCEÇÃO QUE É CONHECIDA COMO CULPA ADMINISTRATIVA ONDE O ESTADO RESPONDE SUBJETIVAMENTE, CABENDO AO PARTICULAR COMPROVAR A CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO, QUE GERALMENTE OCORRE DE TRÊS MANEIRAS SENDO ELAS:

    1) INEXISTÊNCIA DO SERVIÇO

    2) MAL FUNCIONAMENTO SERVIÇO

    3) RETARDAMENTO SERVIÇO

    PARA CLAREAR MELHOR

    EXEMPLO: VOCÊ ACABOU DE TOMAR POSSE EM CARGO PUBLICO RECENTEMENTE APROVADA NO CONCURSO DOS SEUS SONHOS, JÁ CONTANDO COM O "SUA GRANDE REMUNERAÇÃO" COMPRA UM LINDO CARRO E VOCÊ SAI DA CONCESSIONARIA LINDA E MARAVILHOSA, TRAFEGANDO EM VIA PUBLICA À CAMINHO DE CASA VOCÊ NÃO PERCEBE UM BURACO NA VIA QUE "TÁ MAIS PARA CRATERA", FAZENDO COM QUE BATA E QUEBRE SEU CARRO IMPOSSIBILITANDO O USO, 

    NESTE CASO A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É SUBJETIVA, CABENDO A VOCÊ PROVAR QUE O DANO CAUSADO E O NEXO É CULPA DO ESTADO POR: INEXISTÊNCIA DO SERVIÇO, MAL FUNCIONAMENTO SERVIÇO, RETARDAMENTO DO SERVIÇO

     ESPERO TER CONTRIBUIDO DE ALGUMA FORMA.

    FORÇA E DEICAÇÃO