Gabarito Letra B
I - ERRADO: O prazo prescricional da responsabilidade
civil do Estado é de 5 ANOS, segundo o Decreto 20.910/32.
Não pode ser 10
anos porque o código civil delimita as ação indenizatórias possuirão
prazo prescricional de 3 anos.
Não pode ser o prazo regra de 3 anos pois o
Decreto 20.910/32 é lei especial, logo ele se sobrepõe a prescrição
trienal do Código Civil.
II - ERRADO: Teoricamente está certo: Não se
aplica as excludentes de responsabilidade civil do estado (Caso
fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) na Teoria do Risco
Integral, mas o erro se encontra ao dizer que este rege a
responsabilidade civil do Estado no Brasil.
A teoria aplicada no
ordenamento jurídico para a responsabilidade civil do Estado é a Teoria
do Risco Administrativo.
III - CERTO: Essa assertiva demonstra o conceito
da Teoria do Risco Administrativo, logo ela está correta
IV - CERTO: A
relação "causa e efeito" é o nexo de causalidade que liga a conduta
(Ação ou omissão) ao dano sofrido pela vítima. portanto prescinde de
comprovação de Dolo ou culpa do agente. O dolo ou a culpa do agente somente será apurada na ação de ressarcimento do Estado, conforme está previsto no Art. 37 §6 da CF88
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
Bons estudos!
Não concordo que a opção IV esteja correta.
IV. Aplica-se, hoje, na maioria dos ordenamentos, a responsabilidade objetiva do Estado, por meio da qual se deixa de lado o questionamento do dolo ou da culpa do agente, sendo necessário apenas demonstrar existir relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima.
A Responsabilidade Objetiva do Estado requer ato comissivo.
A Responsabilidade Subjetiva do Estado requer omissão.
ASSERTIVA: B DE BANCO
APENAS PARA CONTRIBUIR NA EXPLICAÇÃO DA COLEGA LÍVIA GUIMARÃES, QUE DISCORDA DO TEXTO IV.
IV. Aplica-se, hoje, na maioria dos ordenamentos, a responsabilidade objetiva do Estado, por meio da qual se deixa de lado o questionamento do dolo ou da culpa do agente, sendo necessário apenas demonstrar existir relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima.
LIVÍA GUIMARÃES
SUA DUVIDA ACREDITO QUE SEJA COMUM, NO ENTANTO É IMPORTANTE VOCÊ OBSERVAR QUE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA QUE VOCÊ ESTÁ FALANDO ELA OCORRE QUANDO NA OCORRÊNCIA DO FATO NÃO HA A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE PUBLICO, DESTA FORMA COMPORTA A EXCEÇÃO QUE É CONHECIDA COMO CULPA ADMINISTRATIVA ONDE O ESTADO RESPONDE SUBJETIVAMENTE, CABENDO AO PARTICULAR COMPROVAR A CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO, QUE GERALMENTE OCORRE DE TRÊS MANEIRAS SENDO ELAS:
1) INEXISTÊNCIA DO SERVIÇO
2) MAL FUNCIONAMENTO SERVIÇO
3) RETARDAMENTO SERVIÇO
PARA CLAREAR MELHOR
EXEMPLO: VOCÊ ACABOU DE TOMAR POSSE EM CARGO PUBLICO RECENTEMENTE APROVADA NO CONCURSO DOS SEUS SONHOS, JÁ CONTANDO COM O "SUA GRANDE REMUNERAÇÃO" COMPRA UM LINDO CARRO E VOCÊ SAI DA CONCESSIONARIA LINDA E MARAVILHOSA, TRAFEGANDO EM VIA PUBLICA À CAMINHO DE CASA VOCÊ NÃO PERCEBE UM BURACO NA VIA QUE "TÁ MAIS PARA CRATERA", FAZENDO COM QUE BATA E QUEBRE SEU CARRO IMPOSSIBILITANDO O USO,
NESTE CASO A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É SUBJETIVA, CABENDO A VOCÊ PROVAR QUE O DANO CAUSADO E O NEXO É CULPA DO ESTADO POR: INEXISTÊNCIA DO SERVIÇO, MAL FUNCIONAMENTO SERVIÇO, RETARDAMENTO DO SERVIÇO
ESPERO TER CONTRIBUIDO DE ALGUMA FORMA.
FORÇA E DEICAÇÃO