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São formas provimento:
R4AN
Reintegração, readaptação, recondução, reversão, aproveitamento, nomeação
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Alternativa - A) nomeação e readaptação (art. 10 da Lei Complementar n.º 10.098/1994)
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RESPOSTA: ALTERNATIVA: a - nomeação e readaptação
Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:(a promoção não é forma de provimento no R.J.U. do RIO GRANDE DO SUL, diferente da Lei 8.112/90).
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reintegração;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - recondução.
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Capítulo I - Do Provimento
Art. 10 - São formas de provimento de cargo
público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reintegração;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - recondução.
nar4
GABA A
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OBS: Posse não é forma de provimento !
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resposta A. nomeação e readaptação
Art. 10. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reintegração;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - recondução.
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MACETE!
FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
+
4 RES (Reintegração, readaptação, recondução, reversão)
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MELHOR MACETE: VACINA, gosto de usa-lo pois não há confusão entre os ''re''.
re V ersão
re A daptação
re C ondução
re I ntegração
N omeação
A proveitamento
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FORMAS DE PROVIMENTO:
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO