-
e a resposta d
-
Alternativa C: "Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte."
-
Qual o motivo? Eficiência não é um principio?
-
GABARITO: C
Art. 19 CE/RS
Mnemônico provisório: LIMPE PARA LErMOs
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, PArticipação, RAzoabilidade, LEgitimidade, MOtivação
-
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação ......
-
@Bem estar
Eficiência é um princípio elencado no artigo 37 da CF, mas não na CE RS. Ele surgiu em 1998, após a Constituição gaúcha já ter sido criada. Apesar do enunciado, a letra C seria a menos correta considerando que a pergunta é sobre a Administração Pública gaúcha.
O máximo que dá pra reclamar é que se trata de uma questão muito mal formulada.
-
C
Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte.
LIMPE PARA LErMOs
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, PArticipação, RAzoabilidade, LEgitimidade, MOtivação
-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, 88). LIMPE
Art. 19 . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Publicidade, da LEgitimidade, da PArticipação, da RAzoabilidade, da Economicidade, da MOtivação e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º ) Constituição Estadual do RS. LIMPE PARA LErMOs
-
Não esqueçam de incluir a transparência.
-
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da "l"egalidade, da "m"oralidade, da "i"mpessoalidade, da "p"ublicidade, da "l"egitimidade, da "p"articipação, da "razo"abilidade, da "e"conomicidade, da "m"otivação, da "trans"parência e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 79, de 23/07/20)
Dica: "LLIMMPPE TRANS RAZO"
Importante: Eficiência não consta como princípio na CE/RS.
-
Padrão Fundatec