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ID
1331347
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Pública gaúcha rege-se pelos princípios consignados no artigo 37 da Constituição  Federal e no artigo 19 da Constituição  Estadual. Assinale a alternativa que NÃO contém algum desses princípios.

Alternativas
Comentários
  • e a resposta d




  • Alternativa C: "Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte."


  • Qual o motivo? Eficiência não é um principio?

  • GABARITO: C

     

    Art. 19 CE/RS

     

    Mnemônico provisório: LIMPE PARA LErMOs

     

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, PArticipação, RAzoabilidade, LEgitimidade, MOtivação

     

     

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação ......

  • @Bem estar
    Eficiência é um princípio elencado no artigo 37 da CF, mas não na CE RS. Ele surgiu em 1998, após a Constituição gaúcha já ter sido criada. Apesar do enunciado, a letra C seria a menos correta considerando que a pergunta é sobre a Administração Pública gaúcha.

    O máximo que dá pra reclamar é que se trata de uma questão muito mal formulada.

  • C

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte.

    LIMPE PARA LErMOs

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, PArticipação, RAzoabilidade, LEgitimidade, MOtivação

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, 88). LIMPE

    Art. 19 .  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Publicidade, da LEgitimidade, da PArticipação, da RAzoabilidade, da Economicidade, da MOtivação e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º ) Constituição Estadual do RS. LIMPE PARA LErMOs

  • Não esqueçam de incluir a transparência.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da "l"egalidade, da "m"oralidade, da "i"mpessoalidade, da "p"ublicidade, da "l"egitimidade, da "p"articipação, da "razo"abilidade, da "e"conomicidade, da "m"otivação, da "trans"parência e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 79, de 23/07/20)

    Dica: "LLIMMPPE TRANS RAZO"

    Importante: Eficiência não consta como princípio na CE/RS.

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