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ID
1331359
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, todas relacionadas com o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n.° 13.380/2010.

I. A promoção na carreira será realizada, observado o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, se possível anualmente, e dar-se-á pelas progressões nas classes e nos níveis, admitidas a promoção vertical e a progressão horizontal.

II. A avaliação de desempenho dar-se-á  anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo.

III. A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se, dentre outros atributos, a qualidade do trabalho, a assiduidade, a disciplina e a capacidade de iniciativa do servidor.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é E, mas a questão desatualizada.

    As três assertivas foram revogadas

    I - Art. 19 - A promoção na carreira será realizada observado o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, se possível anualmente, e dar-se-á pelas progressões nas classes e nos níveis, admitidas a promoção vertical e a progressão horizontal.

    II - Art. 27 - A avaliação de desempenho dar-se-á anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e, possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - Art. 28 - A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se: (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    I - qualidade do trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    II - dedicação ao trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - assiduidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IV - disciplina; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    V - responsabilidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VI - capacidade de iniciativa; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VII - experiência; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VIII - participação e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento profissional e provas de avaliação; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IX - formação acadêmica; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    X - chefia e liderança; e (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    XI - urbanidade no tratamento. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15).

  • Art. 19. A promoção na carreira será realizada de grau a grau, para o nível I do grau subsequente, observado o juízo de oportunidade e conveniência do(a) Administrador(a) e obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, se possível, anualmente. (Redação dada pela Lei n.º 14.668/15)

    Art. 27 - A avaliação de desempenho dar-se-á anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e, possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    Art. 28 - A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se: (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    I - qualidade do trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    II - dedicação ao trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - assiduidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IV - disciplina; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    V - responsabilidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VI - capacidade de iniciativa; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VII - experiência; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VIII - participação e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento profissional e provas de avaliação; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IX - formação acadêmica; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    X - chefia e liderança; e (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    XI - urbanidade no tratamento. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    Link da Lei atualizada:

    https://www.pge.rs.gov.br/lei-13-380-2010-plano-de-carreira-dos-servidores-da-pge