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Questões de Lei n.° 13.380/2010 - Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da PGE


ID
1331356
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

0 Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n.° 13.380/2010, tern como diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Base: Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, visando a prover a instituição de uma estrutura organizada, de acordo com as seguintes diretrizes:

    III - profissionalização e valorização do servidor mediante a adoção de Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, com o objetivo de constantemente aperfeiçoar, qualificar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços públicos.

    A errado: I - adoção de carreira para o pessoal de seus serviços auxiliares, organizando o escalonamento de cargos e proporcionando o crescimento profissional pela promoção vertical e progressão horizontal, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário, e recrutado, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos. O erro na questão está no preferencialmente.

    B errado:V - reconhecimento do mérito funcional, mediante avaliação da atuação funcional com critérios objetivos.. A questão aborda o subjetivo.

    D errado:IV - participação nos cursos de formação e de aperfeiçoamento como um dos requisitos para a promoção na carreira. A questão aborda que será em qualquer área.

    E errado: II - desempenho das funções de apoio técnico-administrativo indispensáveis às atividades institucionais.... Não é função judicial.

    PGE-RS 2021

    Não ao passaporte vacinal!


ID
1331359
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, todas relacionadas com o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n.° 13.380/2010.

I. A promoção na carreira será realizada, observado o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, se possível anualmente, e dar-se-á pelas progressões nas classes e nos níveis, admitidas a promoção vertical e a progressão horizontal.

II. A avaliação de desempenho dar-se-á  anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo.

III. A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se, dentre outros atributos, a qualidade do trabalho, a assiduidade, a disciplina e a capacidade de iniciativa do servidor.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é E, mas a questão desatualizada.

    As três assertivas foram revogadas

    I - Art. 19 - A promoção na carreira será realizada observado o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, se possível anualmente, e dar-se-á pelas progressões nas classes e nos níveis, admitidas a promoção vertical e a progressão horizontal.

    II - Art. 27 - A avaliação de desempenho dar-se-á anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e, possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - Art. 28 - A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se: (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    I - qualidade do trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    II - dedicação ao trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - assiduidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IV - disciplina; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    V - responsabilidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VI - capacidade de iniciativa; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VII - experiência; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VIII - participação e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento profissional e provas de avaliação; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IX - formação acadêmica; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    X - chefia e liderança; e (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    XI - urbanidade no tratamento. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15).

  • Art. 19. A promoção na carreira será realizada de grau a grau, para o nível I do grau subsequente, observado o juízo de oportunidade e conveniência do(a) Administrador(a) e obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, se possível, anualmente. (Redação dada pela Lei n.º 14.668/15)

    Art. 27 - A avaliação de desempenho dar-se-á anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e, possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    Art. 28 - A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se: (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    I - qualidade do trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    II - dedicação ao trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - assiduidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IV - disciplina; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    V - responsabilidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VI - capacidade de iniciativa; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VII - experiência; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VIII - participação e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento profissional e provas de avaliação; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IX - formação acadêmica; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    X - chefia e liderança; e (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    XI - urbanidade no tratamento. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    Link da Lei atualizada:

    https://www.pge.rs.gov.br/lei-13-380-2010-plano-de-carreira-dos-servidores-da-pge


ID
5583415
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, em relação aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, à luz da Lei Estadual nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

I. O Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul tem por diretriz a adoção de carreira para o pessoal de seus serviços auxiliares, organizando o escalonamento de cargos e proporcionando o crescimento profissional pela promoção vertical e progressão horizontal, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário, e recrutado, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos.
II. Não fará jus à promoção por merecimento o servidor licenciado para o exercício de mandato classista, nem o servidor posto à disposição de outros órgãos ou entidades.
III. O estágio probatório dos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado será regulamentado pelo Procurador-Geral do Estado.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (E) - I, II e III corretas

    ___

    I - CORRETA.

    Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Plano de Carreira e de Vencimentos do

    Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do

    Sul, (...)

    I - adoção de carreira para o pessoal de seus serviços auxiliares, organizando o escalonamento de cargos e proporcionando o crescimento profissional pela promoção vertical e progressão horizontal, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário, e recrutado, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos;

    ___

    II - CORRETA

    Art. 19, § 2º Não fará jus à promoção por merecimento o(a) servidor(a): 

    II - posto(a) à disposição de outros órgãos ou entidades;

    IV - licenciado(a) para o desempenho de mandato classista;

    ___

    III - CORRETA

    Art. 13, Parágrafo único. O estágio probatório dos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado será regulamentado pelo(a) Procurador(a)-Geral do Estado

    ---

    Todos os artigos são da Lei Estadual nº. 13.380/2010.


ID
5593396
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, em relação aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, à luz da Lei Estadual nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.


I. Não poderá ser promovido o servidor posto à disposição de outros órgãos ou entidades e que exerça outro cargo de provimento em comissão.

II. O Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul tem por diretriz o desempenho das funções de apoio técnico-administrativo indispensáveis às atividades institucionais, visando ao fortalecimento da Procuradoria-Geral do Estado e, consequentemente, do Estado do Rio Grande do Sul em juízo, observando-se o princípio da eficiência, criando as condições imprescindíveis para possibilitar o incremento, na esfera judicial, da arrecadação, e para evitar o aumento dos gastos públicos decorrentes de demandas judiciais.

III. Não poderá progredir o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício de dois anos de efetivo exercício no grau.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.

    Item I:

    § 2º Não fará jus à promoção por merecimento o(a) servidor(a): (Redação dada pela Lei n.º 14.668/15)

    [....] II - posto(a) à disposição de outros órgãos ou entidades; (Redação dada pela Lei n.º 14.668/15)

    III - que exerça outro cargo de provimento em comissão; (Redação dada pela Lei n.º 14.668/15) [....]

    Item III

    § 1º Não poderá ser promovido(a) o(a) servidor(a) em estágio probatório, nem aquele(a) que, já tendo sido confirmado(a) na carreira, não conte com o interstício de dois anos de efetivo exercício no grau. (Redação dada pela Lei n.º 14.668/15)