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Art. 37, XVI da CF- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso X.
Por regra é vedado a acumulação remunerada de cargos públicos.
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correta D - em primeiro lugar a acumulaçao de cargos públicos nao é regra, sendo que a constituicao autoriza certas hipoteses, como cumular um cargo de promotor, juiz com o de professor, dois de medicos, um de tecnico e professor e assim vai...
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Letra A - Ocorre que a legislação ordinária nada mencionou a respeito do servidor não estável que encontra-se ocupando vaga de outro servidor que faz jus à reintegração. É importante destacar que este servidor, apesar de não ser estável, realizou concurso público; por essa razão é um servidor que ocupa cargo efetivo e por esse motivo existem direitos e proteções destinadas a ele.
É possível identificar o que não pode ocorrer com este servidor por indicações expressas da Lei. Ele não poderá ser reconduzido nem posto em disponibilidade, pois tais institutos (recondução e disponibilidade) só são aplicáveis ao servidor estável. Tampouco poderá este servidor ser exonerado de ofício, uma vez que para que este fato ocorra se faz necessário o preenchimento obrigatório de um dos requisitos exigíveis na Lei nº 8.112/90 bem como na Constituição Federal, quais sejam: inabilitação em estágio probatório, não cumprimento de prazo para entrada em exercício, limites de gastos com pessoal e avaliação periódica de desempenho.
É certo que o regime jurídico do servidor protege o terceiro de boa-fé quando inclusive quando faz menção àquele que é estável e está ocupando cargo de servidor que faz jus à reintegração – a solução é, repise-se, a recondução do mesmo. No entanto, no caso em comento, qual será o destino do servidor efetivo que no entanto não é estável, ou seja, não adquiriu o direito constitucional de permanência de vínculo, que encontra-se nesta situação?
Como dito anteriormente, a legislação federal não trouxe solução a tal problemática, como é de conhecimento notório, o que não poderá ocorrer com o servidor na situação confusa em que ele se encontra. No nosso entendimento, a Administração Pública deverá manter o servidor em situação de excedente, uma vez que esta é a única situação que não viola nenhuma prerrogativa do servidor efetivo.
Para fins de cobrança em concurso, a banca examinadora, por certo, seguirá a redação literal da Constituição Federal que prega a necessidade do servidor ser estável para que haja a reintegração.
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correta D - em primeiro lugar a acumulaçao de cargos públicos nao é regra, sendo que a constituicao autoriza certas hipoteses, como cumular um cargo de promotor, juiz com o de professor, dois de medicos, um de tecnico e professor e assim vai...
Para fins de cobrança em concurso, a banca examinadora, por certo, seguirá a redação literal da Constituição Federal que prega a necessidade do servidor ser estável para que haja a reintegração.
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Gabarito D. A acumulação (é proibido) é exceção e não a regra.
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Questão mal elaborara. Observem que a alternativa "B" também está errada:
Alternativa B: "Denomina-se reversão a situação em que servidor público aposentado pode voltar ao serviço público quando assim o solicitar...
Não confere com o art. 25 da lei 8.112/90:
Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
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Muito fácil a acumulação de cargos públicos é a exceção.
INCORRETA ''D''
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Equívoco seu,Marcelo, a letra B está plenamente correta.
A 8.112/90 inferi que em casos de reversão, esta poderá ser dada a PEDIDO ou OFÍCIO, no caso de ser a pedido, existe algumas particularidades e exigências expressas em lei, para a partir daí a critério da administração ser ou não deferida. Como por exemplo, haver cargo vago, entre outros.
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Quanto a letra C
Art. 37, IX, CF - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Só queria registrar que em se tratando de MP Estadual, a lei de servidores aplicável é a Lei Complementar Estadual 10098 (RS), e não a Lei Federal 8112.
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As leis estaduais repetem, em sua grande maioria as federais, portanto, em que pese serem por óbvio leis distintas, revelam muitas vezes o mesmo conteúdo.
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@Natalia Facury 29 de Setembro de 2016, às 22h25 As leis estaduais repetem, em sua grande maioria as federais, portanto, em que pese serem por óbvio leis distintas, revelam muitas vezes o mesmo conteúdo.
Prezada Natalia, realmente, as leis estaduais repetem em alguns artigos as leis federais.
Contudo, não vejo ser prudente estudar para um concurso estadual lendo a lei do servidor público federal.
Veja que, se assim fosse, sobre a própria reversão, objeto da alternativa "B", eu poderia errar uma questão cobrada em prova para o serviço público estadual do RS, porque a Lei (Federal) n. 8112/90 diz que "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade" (art. 27), enquanto que a LC Estadual n. 10.098/94 (RS) prevê que "O servidor com mais de 60 (sessenta) anos não poderá ter processada a sua reversão" (art. 46).
Logo, temos que ter cuidado ;)
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Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.