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a) Art. 21. Compete à União: III - assegurar a defesa nacional;
b) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
c) Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
d) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
e) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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a)
Errado – Art.21, Caput e Inciso III CF/88.
b)
Errado – Art.19, Caput e Inciso III CF/88.
c)
Errado – Art.20, Caput e Inciso IX CF/88.
d)
Errado – Somente as que não estão compreendidas nos bens da
União, Art.26, Caput Inciso IV CF/88.
e)
Correto – Art.18, Caput , CF/88.
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Gabarito: E
Conforme o art. 18, caput, CF88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Bons estudos.
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É curial destacar que via de regra as terras devolutas são de propriedade do Estado, salvo àquelas localizadas em faixa de fronteira que serão de propriedade da União.
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a) ERRADO - art. 21. Compete exclusivamente a UNIÃO: III. Assegurar a defesa nacional;
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b) ERRADO - art. 19. É vedado à U, E, DF e M: III. Criar distinções entre brasileiros e estrangeiros;
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c) ERRADO - art. 20. São bens da União: IX. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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d) ERRADO - art. 20. São bens da União: II. As terras devolutas
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e) CERTO - art. 18, caput.
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Está no caput do art. 18 CF/88
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Questão nula: a alternativa E dá a entender que os Estados, DF e Municípios fazem parte da União. Está errado, por isso, a questão é nula.
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Renato Fagundes de Oliveira,
Acredito que o enunciado tenha passado despercebido pra ti, porque o examinador pede: ''sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil..''
Ora, a resposta sobre a organização político-administrativa está no caput do art.18 (inclusive é a literalidade, praticamente), logo não há que se falar em anulação.
''A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.''
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a se vem assim na pmce ...