-
Gabarito: Letra A
Código Penal
Uso de Documento Falso
Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
-
Gabarito Letra A
A) CERTO: dentre os crimes compreendidos aptos a configurar Uso de Documento Falso, está a tipificação de Falso Reconhecimento de firma ou Letra, que está previsto no Art. 300
São crimes compreendidos dentre aqueles que estão no rol do Uso de Documento Falso:
1Falsificação de
documento público (Art. 297)
2Falsificação
de documento particular
(Art. 298)
3Falsidade ideológica (Art. 299)
4Falso reconhecimento de
firma ou letra (Art. 300)
5Certidão ou atestado
ideologicamente falso (Art. 301)
6Falsidade de atestado
médico (Art. 302)
B) Não está no rol acima (crime de Supressão de documento - Art. 305), logo não pode se tipificar Uso de Documento Falso (até pq não se tem como usar algo que foi suprimido, destruído ou ocultado)
C) Uso de documento falso não possui causa de aumento de pena ou qualificadoras
D) Crime de Falsidade de atestado
médico está compreendido dentro daquele rol, logo a alternativa também está errada
E) como está no tipo penal, é a utilização de documento falsificado e alterado (forma e conteúdo)
Uso de Documento Falso
Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
Bons estudos
-
Qual seria o erro da alt. E?
-
Kamilly Farias, o uso de documento falso não é exclusivamente no uso de papéis falsificados, pois pode ser o uso de papéis alterados
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
-
Renato, seus comentários são muito bons, objetivos e claros. Obrigada pela grande ajuda que nos proporciona.
-
Completando os crimes compreendidos dentre aqueles que estão no rol do Uso de Documento Falso:
7- Falsidade material de atestado ou certidão (Art. 301)
-
USO DE DOCUMENTO FALSO
Art. 304 - FAZER USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
→ Falsificação de documento público;
→ Falsificação de documento particular;
→ Falsidade ideológica;
→ Falso reconhecimento de firma ou letra;
→ Certidão ou atestado ideologicamente falso;
→ Falsidade de atestado ou certidão;
→ Falsidade de atestado médico;
PENA - A COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU À ALTERAÇÃO.
GABARITO -> [A]
-
O erro da E é que não é exclusivo apenas o uso de papéis falsificados, mas também ocorre o crime se fizer o uso de papéis alterados.
-
Alexandre Henrique, também faz parte da minha aprovação no concurso do TJSP/17 que se realizará amanhã! Muito obrigado! Õ/\Ô ...
-
Exercício dificil. Precisa lembrar que o crime de uso de documento falso abrange vários crimes..inclusive falso reconhecimento de firma ou letra. Aí tem a letra c) que faz a caneta tremer também...
-
Fiz por eliminação e cheguei na A.
-
Como vc eliminou a letra c)? Cai igual um pato.
-
Doge Concurseiro, dentro dos crimes contra a fé pública não tem essa hipótese de aumento de pena.
-
diferença de penas entre Doc publico e particular no edital do tj é
doc publico, 1-5 anos
doc particular, 1-3 anos,
excessão o crime de supressão e dos crimes proprios de falsificação de documento publico e particular, respectivamente
Doc publico, 2-6 anos
Doc particular, 1-5 anos
-
Letra B errada -
esse crime é do 305 não do 297
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
-
Nos termos do Art. 304, CP - Uso de documento falso - faz menção aos crimes dos artigos 297 a 302 todos do CP.
-
VUNESP vai reviver essas questões que estão mortas e enterradas agora em 2018!
-
Lucas, vai reavivar e dar uma cara ainda maior de "enigma da esfinge" - Decifra-me ou te devoro.
Fiquem CALMOS, permaneçam ATENTOS, matenham o FOCO!
-
Aqui a pena cominada é a da falsificação ou alteração
(Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra)
Se o documento for público: RECLUSÃO de 1 a 5 anos + multa
Se p documento for particular: RECLUSÂO de 2 a 6 anos + multa.
Gabarito: A
-
a) pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
b) responde pelas mesmas penas do crime em questão aquele que destrói, suprime, ou oculta, em benefício próprio, de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de que não se podia dispor.
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
c) caso o documento falsificado seja público, a pena será aplicada em dobro.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
d) não será julgada criminosa a conduta daquele que usar atestado médico falso, pois esse tipo de documento não se encontra incluído no conceito dos papéis falsificados ou alterados previstos no art. 304 do Código Penal.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.
e) se trata de crime cuja conduta do agente consiste exclusivamente no uso de papéis falsificados.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
-
GABARITO - A
Pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.
-
UMA HORA ENTRA...
Em 20/08/2018, às 15:27:54, você respondeu a opção A.Certa!
Em 06/07/2018, às 07:55:09, você respondeu a opção B.Errada!
Em 19/06/2018, às 11:34:14, você respondeu a opção E.Errada!
Em 14/03/2018, às 14:48:28, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/03/2018, às 15:25:25, você respondeu a opção B.Errada!
Em 06/03/2018, às 09:58:29, você respondeu a opção B.Errada!
-
Com relação ao crime de uso de documento falso, é correto afirmar que
A) pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.
Uso de Documento Falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Falso Reconhecimento de firma ou Letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. [Gabarito]
--------------------
B) responde pelas mesmas penas do crime em questão aquele que destrói, suprime, ou oculta, em benefício próprio, de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de que não se podia dispor.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
--------------------
C) caso o documento falsificado seja público, a pena será aplicada em dobro.
Uso de Documento Falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Falsificação de Documento Público
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de Documento Particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
--------------------
D) não será julgada criminosa a conduta daquele que usar atestado médico falso, pois esse tipo de documento não se encontra incluído no conceito dos papéis falsificados ou alterados previstos no art. 304 do Código Penal.
Falsidade de Atestado médico
302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Uso de Documento Falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
--------------------
E) se trata de crime cuja conduta do agente consiste exclusivamente no uso de papéis falsificados.
Uso de Documento Falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
-
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
-
Com relação ao crime de uso de documento falso, é correto afirmar que
A) pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.
Uso de Documento Falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Art. 297 - Falsificação de Documento Público
Art. 298 - Falsificação de Documento Particular
Art. 299 - Falsidade ideológica
Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 301 - Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 §1 §2 - Falsidade material de atestado ou certidão
Art. 302 - Falsidade de atestado médico
-
Minha dúvida foi justamente se é necessário que se saiba da falsidade, se ele não souber a figura é atípica?
-
TUDO SE RESSUME A UMA PALAVRA: DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA)
A - CORRETO - EM CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
B - ERRADO - PELO CRIME DE USO, O AGENTE RESPONDE PELA MESMA PENA DO CRIME EM QUESTÃO, OU SEJA, SE FAZ USO DE UM DOCUMENTO FALSO QUE SEJA PÚBLICO, ENTÃO RESPONDE PELA PENA DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO; SE FAZ USO DE UMA FALSA IDENTIDADE, ENTÃO RESPONDE PELA PENA DE FALSA IDENTIDADE, E SAI VAI...
C - ERRADO - CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO SER PÚBLICO OU PARTICULAR.
- FALSIDADE IDEOLÓGICA,
- FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA e
- SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.
D - ERRADO - TANTO O MÉDICO QUE EMITE QUANTO O AGENTE QUE USA, RESPONDE PELA MESMA PENA. PORÉM UM RESPONDE PELO CRIME DE FALSIDADE DE ATESTANDO MÉDICO (CRIME PRÓPRIO) E O OUTRO RESPONDE PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (CRIME COMUM).
E - ERRADO - A DENOMINAÇÃO ''PAPEIS'' E ''DOCUMENTOS'' NÃO SE CONFUNDEM. E BAMBAS SÃO OBJETO DE TUTELA DO DIREITO PENAL. CONTUDO, SOMENTE OS PAPEIS QUE SÃO DE CARÁTER PÚBLICO É QUEM SÃO TUTELADOS. COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS, PÚBLICOS E PARTICULARES SÃO OBJETOS DE AMPARO.
.
.
.
GABARITO ''A''
-
Os crimes que fazem distinção sobre o documento ser público ou particular são:
FALSIDADE IDEOLÓGICA:
Documento público: Reclusão, de 1 a 5 anos E multa.
Documento particular: Reclusão de, de 1 a 3 anos E multa.
FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA:
Documento público: Reclusão de 1 a 5 anos E multa
Documento particular: Reclusão de 1 a 3 anos E multa.
SUPRESSÃO DE DOCUMENTO:
Documento público: Reclusão de 2 a 6 anos e multa
Documento Particular: Reclusão de 1 a cinco anos e multa.
O único que tem diferença é a supressão de documento, sendo que o documento particular é a mesma pena dos outros dois crimes, só que no caso para documentos públicos.
-
►Dos Crimes Praticados contra a fé pública
Da Falsidade Documental
Falsificação de Documento Público
297 – Falsificar, no todo ou em parte, doc. público, ou alterar doc. público verdadeiro:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Falsificação de Documento Particular
298 – Falsificar no todo, ou em parte, doc. particular verdadeiro ou alterar doc. particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
►Dos Crimes Praticados contra a Fé Pública
Da Falsidade Documental
Falso reconhecimento de Firma ou letra
300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o doc. é público; e de 1 a 3 anos, e multa, se o doc. é particular.
Falsidade de Atestado Médico
302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Uso de Documento Falso
304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados , a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
-
Pra mim esse é o artigo mais difícil
-
Atenção aos "anexos" do crime de falsificação de documento público:
- Incorre as mesmas penas do crime de falsificação de documento público aquele que insere ou faz inserir, na folha de pagamento ou documento de informações que esteja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não tenha a qualidade de segurado obrigatório;
- O uso de documento falso é crime que tem a pena cominada à respectiva falsificação ou alteração.
############TODOS OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA DO TJSP SÃO APENAS DOLOSOS ##################
#retafinalTJSP