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ID
1334149
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caso o acusado citado por edital não compareça aos atos do processo nem constitua defensor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Art. 366
    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.

  • Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.

     

    Além disso vale ressaltar a SÚMULA nº 415/STJ quanto ao período de suspensão do prazo prescricional, que deve ser regulado pelo máximo da pena cominada. O que difere so entendimento até o momento do STF, acolhendo a tese de que o prazo prescricional pode ficar suspenso indefinidamente.

  • Tá aí a questão MAIS BADALADA do assunto CITAÇÕES/INTIMAÇÕES!

    Já perdeu a graça de tanto que caiu kkkkkkkk

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
     


    Gabarito -> [E]

  • GABARITO E 

     

    ** Além de suspenso o processo e o prrazo prescricional, o juiz poderá determinar (I) produção antecipadas de provas urgentes (II) decretar prisão preventiva

  • Gabarito: E

    Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.

  • Complementando ... 

     

    Súmula 415/STJ:

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

    Súmula 455/STJ:

     A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo

  • Esse povo viaja colocando súmula quando a resposta está na letra da lei.

  • Já é a 4ª vez que esse art. 366 do CPP cai em prova de nível médio da VUNESP. Olhos abertos.

  • sempre cai uma de citação, por isso citação e intimação tem que estar na ponta da caneta, responder com 10 segundos, de tão decorado que ja esta
     

  • Réu não compareça:

     

    Citação por edital: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgente.

    Isso porque a autoridade não sabe de fato se quem foi citado por edital LEU a citação.

     

    Citado pessoalmente: O processo correrá normalmente e se ele não comparecer será nomeado defensor dativo, e a qualquer momento ele pode integrar o processo.

    Isso porque a autoridade SABE que ele foi citado, e não compareceu por "negligência".

  • Citação por Edital       >>    Suspende o processo e o curso do prazo prescricional.

     

    Citado ou Intimado     >>    Seguirá sem a presença do acusado.

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • GABARITO ---------E

  • Gabarito: E

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Neste caso, conforme preconiza o art. 366 do CPP, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Vejamos: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    DICA IMPORTANTE: Resolvendo questões desde as mais antigas até as mais atuais, percebo que esse é um artigo demasiadamente cobrado pela Vunesp! Boa sorte galera ;) 

  • E. ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgentes. correta

    Art. 366 Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.

  • Art. 366.

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Caso o acusado citado por edital não compareça aos atos do processo nem constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgentes.

  • Art. 366.

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Você lembra da especialidade da citação por edital no processo penal? Caso você não se recorde, vamos a análise do artigo 366 do CPP:

     Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.           

    Gabarito: Letra E.

  • Quem ficou na dúvida entre as letras "a" e "e". lembre-se que não teria sentido suspender o prazo prescricional, se fosse assim, era só o réu não comparecer deixar esgotar o prazo prescricional e pronto.

  • É

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

           I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

           II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

  • ✅ Alternativa E

    Quando a citação é feita por Edital e o réu não comparece: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz deferir a produção das provas consideradas urgentes ou decretar a prisão preventiva

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

     

    Quando a citação é feita por hora certa e o réu não comparece: ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Quando o réu é citado ou intimado pessoalmente para a prática de qualquer ato processual e não comparece: o processo seguirá sem a presença do acusado

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.