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Gabarito: Letra E
CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Art. 366
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.
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Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.
Além disso vale ressaltar a SÚMULA nº 415/STJ quanto ao período de suspensão do prazo prescricional, que deve ser regulado pelo máximo da pena cominada. O que difere so entendimento até o momento do STF, acolhendo a tese de que o prazo prescricional pode ficar suspenso indefinidamente.
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Tá aí a questão MAIS BADALADA do assunto CITAÇÕES/INTIMAÇÕES!
Já perdeu a graça de tanto que caiu kkkkkkkk
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Gabarito -> [E]
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GABARITO E
** Além de suspenso o processo e o prrazo prescricional, o juiz poderá determinar (I) produção antecipadas de provas urgentes (II) decretar prisão preventiva
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Gabarito: E
Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.
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Complementando ...
Súmula 415/STJ:
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Súmula 455/STJ:
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo
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Esse povo viaja colocando súmula quando a resposta está na letra da lei.
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Já é a 4ª vez que esse art. 366 do CPP cai em prova de nível médio da VUNESP. Olhos abertos.
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sempre cai uma de citação, por isso citação e intimação tem que estar na ponta da caneta, responder com 10 segundos, de tão decorado que ja esta
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Réu não compareça:
Citação por edital: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgente.
Isso porque a autoridade não sabe de fato se quem foi citado por edital LEU a citação.
Citado pessoalmente: O processo correrá normalmente e se ele não comparecer será nomeado defensor dativo, e a qualquer momento ele pode integrar o processo.
Isso porque a autoridade SABE que ele foi citado, e não compareceu por "negligência".
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Citação por Edital >> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional.
Citado ou Intimado >> Seguirá sem a presença do acusado.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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GABARITO ---------E
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Gabarito: E
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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Neste caso, conforme preconiza o art. 366 do CPP, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Vejamos: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
DICA IMPORTANTE: Resolvendo questões desde as mais antigas até as mais atuais, percebo que esse é um artigo demasiadamente cobrado pela Vunesp! Boa sorte galera ;)
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E. ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgentes. correta
Art. 366 Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.
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Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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Caso o acusado citado por edital não compareça aos atos do processo nem constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgentes.
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Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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Você lembra da especialidade da citação por edital no processo penal? Caso você não se recorde, vamos a análise do artigo 366 do CPP:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Gabarito: Letra E.
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Quem ficou na dúvida entre as letras "a" e "e". lembre-se que não teria sentido suspender o prazo prescricional, se fosse assim, era só o réu não comparecer deixar esgotar o prazo prescricional e pronto.
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É
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa
Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.
Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.
Art. 351.
A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 352.
O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz
CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
>>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO
>>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO
>>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!
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✅ Alternativa E
Quando a citação é feita por Edital e o réu não comparece: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz deferir a produção das provas consideradas urgentes ou decretar a prisão preventiva
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva
Quando a citação é feita por hora certa e o réu não comparece: ser-lhe-á nomeado defensor dativo
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Quando o réu é citado ou intimado pessoalmente para a prática de qualquer ato processual e não comparece: o processo seguirá sem a presença do acusado
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.