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ID
1334158
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal admite, expressamente, o recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CPP. Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      II - que concluir pela incompetência do juízo;

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     IV – que pronunciar o réu;(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;(Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

      VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

      X - que conceder ou negar a ordem dehabeas corpus;

      XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

      XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

      XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

      XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

      XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

      XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

      XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

      XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

      XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos doart. 774;

      XXII - que revogar a medida de segurança;

      XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

      XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

      Parágrafo único. O recurso, no caso do noXIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.


  • Letra C

     

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      II - que concluir pela incompetência do juízo;

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

      IV – que pronunciar o réu;

      V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade    provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

      VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

      X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

      XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; e

      XVIII - que decidir o incidente de falsidade.

  • Alguém saberia informar quais seriam os recursos cabíveis nas outras alternaitvas erradas ? Obrigado.

  • Caro Fernando Lemos, em primeiro lugar, o que é preciso saber, é que o rol das hipóteses de RESE, contidos no art. 581 do CPP é taxativo, ou seja, suas hipóteses estão ali elencadas e evidentemente esgotadas.

    Por outro lado, há de se ponderar sobre o conteúdo das alternativas. 

    No tocante à alternativa a, perceba que no Processo Penal, não existe a figura da revelia, propriamente dita, tal como no Processo Civil. O Art. 366 do CPP determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, no caso do acusado não constituir advogado, tampouco não comparecer após a citação via edital. Há também o princípio insculpido no artigo 261, em que ninguém será processado ou julgado, ainda que ausente ou foragido, sem defensor. Desta feita, não há uma decisão que decrete a revelia, que possa ser atacada, tornando a alternativa a incorreta.

    A alternativa b, menciona a decisão que recebe a queixa ou a denúncia. No entanto, note que no ato de recebimento de denúncia ou queixa, o magistrado já determina a citação do acusado para oferecer resposta a acusação, onde pode atacar a mesma e inclusive arguir preliminares e assim ter seus argumentos acolhidos pelo juiz nessa fase do processo. Portanto, não há recurso contra decisão que ''receba a denúncia ou a queixa''.

    A exceção de suspeição, regulada a partir do art. 95, pode contar com juízo do próprio magistrado e caso este não concorde, ele mesmo apresenta suas defesas, testemunhas e enviando ao juízo responsável para julgamento da mesma, nos termos do art. 100 do CPP. No caso de outras partes, o art. 101 e ss. regula sua aplicação também, explicitando o rito adotado e, portanto, não sendo aplicável hipótese de recurso.

    Por fim, a conversão da pena de detenção em multa, é um fator positivo para o que foi apenado. Dessa forma, não é possível ele entrar com recurso numa decisão que lhe foi favorável.

    Espero ter ajudado.

  • Valeu caro Diego, 

    Que análise!

  • Como faz pra decorar todas essas hipóteses?

  • Pelo que estou observando. Nas provas antes de 2015, a VUNESP cobrava muito a parte dos recursos.

  • CABERÁ RESE (Recurso em sentido estrito): MAIS COBRADAS 

     

    Que pronunciar o réu;

    Que julgar quebrada a fiança ou perdido valor

    Que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição

    Que conceder/negar habeas corpus

    Que impuser ou substituir medida de segurança

    Que converter a multa em detenção/prisão simples.

    Que concluir pela incompetência do juízo

    Que NÃÃÃÃO receber a denuncia ou a queixa

  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

    A) não está previsto RESE.

  • A) que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    B) Que não receber a denúncia ou queixa

    c) Não receber a denúncia ou a queixa.               [(GABARITO)] 

    D) que julgar procedentes as execuções, salvo a de suspeição

    E) que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

     

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  • Gabarito: C

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa.

  • Aposto numa questão dessa no TJ-SP , muito recorrente nas questões da Vunesp.

    Rejeição da denuncia ou queixa--> R.e.s.e  5 dias 

  • B) e C) Art. 581. I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;
    D) Art. 581. III - que julgar procedentes as exceções, SALVO a de suspeição;
    E)  Art. 581.  XXIV - que converter a multa em DETENÇÃO ou em PRISÃO SIMPLES.

    GABARITO -> [C]

  • RESE -   CONSUANTE COM CONSOANTE (OBS: NÃO É ABSOLUTO,OK )

  • NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OU QUEIXA, RESE NA CABEÇA!  (SALVO JECRIM - APELAÇÃO - 10 DIAS)

  • Caberá RESE (Recurso em sentido estrito): 

     

    Que NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOOOO receber a denuncia ou a queixa

  • Acho que até meio lógico, no caso de receber a denúncia o único interessado seria o réu. Como ele vai interpor recurso a isso? kk
  • A) decretar a revelia do acusado.

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    ------------------

    B) receber a denúncia ou a queixa.

    CPP Art. 581 [...]

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    ------------------

    C) não receber a denúncia ou a queixa.

    CPP Art. 581 [...]

    I - que não receber a denúncia ou a queixa; [Gabarito]

    ------------------

    D) julgar procedente a exceção de suspeição.

    CPP Art. 581 [...]

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    ------------------

    E) converter a pena de detenção em multa.

    CPP Art. 581 [...]

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    ------------------

    CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art 774; 

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art 28-A desta lei. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CPP Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Ao meu ver essa questão está mal elaborada, uma vez que "DESPACHO" não tem carga decisória, não há que se falar em recurso! mas blz

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    I - que não receber a denúncia ou a queixa

  • Resolução: caríssimo(a), gentilmente, peço a você que faça uma leitura atenta do artigo 581 do CPP. Desse modo, a partir da redação do referido artigo, mais precisamente do seu inciso I e, também do que acabamos de visualizar acima, será cabível o RESE da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa.

    Gabarito: Letra C. 

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Dica: Cai muita parte de Recurso no Escrevente do TJSP.

    Comentários ao art. 581, inciso I

    Olhar o art. 395, CPP.

    Caso a inicial acusatória não seja recebida pelo Juiz, caberá interposição de Recurso Em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, I do CPP.

    Estando a ação penal em ordem, ou seja, tendo preenchido todos os requisitos, o Juiz a receberá, ordenando a citação do acusado. 

    NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OU QUEIXA, RESE NA CABEÇA! (SALVO JECRIM - APELAÇÃO - 10 DIAS)

    OBS: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – RESE

             RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – IRRECORRÍVEL (USAR HC PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL).

    No JECRIM (Lei 9.099), a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável por meio de Apelação com prazo de 10 dias (art. 82, §1º da Lei 9.099). 

    De fato, o RESE é o recurso cabível para impugnar decisão de rejeição da denúncia ou queixa, nos termos do art. 581, I, CPP. Todavia, em se tratando de rito sumaríssimo (Lei 9.099), o recurso cabível será a apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099. 

    VUNESP. 2014. Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 707):

    (...)

    B) a ausência de intimação constitui nulidade, mesmo que tenha sido nomeado defensor dativo. CORRETO.  

           

  • Complementando o comentário do colaborador do dia 08 de Maio de 2017 às 21:05

    Hipótese taxativa – RESE. Porém, a jurisprudência vem admitindo interpretação extensiva, quando apresentarem consequências semelhantes.

     

    DICA = Primeiro verificar se é caso de RESE (art. 581, CPP). Em não sendo cabível, caberá Apelação (art. 593, CPP). 

    "O RESE só poderá ser manejado nas hipóteses TAXATIVAMENTE previstas no art. 581 do CPP. Entretanto a Jurisprudência vem admitindo a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA do rol de situações que permitem o manejo do RESE, quando apresentarem consequências semelhantes às hipóteses previstas no CPP." FONTE: Estratégia Concurso. PDF. Direito Processual Penal - Escrevente TJ SP 2021 - Pré-concurso - Aula 05 - página 18.

  • Contra decisão que recebe, pode caber HC

  • CONFORME O ARTIGO 581 DO CPP CABERÁ RESE (Recurso em sentido estrito): 

    MAIS COBRADAS 

     

    Que pronunciar o réu;

    Que julgar quebrada a fiança ou perdido valor;

    Que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição;

    Que conceder/negar habeas corpus;

    Que impuser ou substituir medida de segurança

    Que converter a multa em detenção/prisão simples;

    Que concluir pela incompetência do juízo;

    Que NÃO receber a denuncia ou a queixa.

  • recebimento da denúncia é um ato judicial irrecorrível. Assim, a única medida a ser adotada é o manejo de Habeas Corpus, como instrumento para tentar trancar o processo criminal. O recurso contra a rejeição da denúncia é cabível o recurso em sentido estrito.