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Gabarito: Letra B
Lei 9.099/95. Art. 65 - Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta lei.
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DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
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Correta - B
A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que:
a) sua prática em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, exceto por correspondência eletrônica. - Art. 13, §2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer outro meio idôneo de comunicação. - SEM exceções.
B) atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados. - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
c) não é necessário tenha havido prejuízo para que se pronuncie nulidade. - Art. 13, §1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
d) os considerados essenciais serão gravados em fita magnética ou equivalente, dispensadas as notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. - Art. 13, §3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
e) não poderão ser realizados em horário noturno. - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Gab B
Lei 9099/95
Art 65- Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no 62
art 62- Principios do Jecrim: Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
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Gabarito: B
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que
a) sua prática em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, exceto por correspondência eletrônica.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação
b) atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
c) não é necessário tenha havido prejuízo para que se pronuncie nulidade.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
d) os considerados essenciais serão gravados em fita magnética ou equivalente, dispensadas as notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
e) não poderão ser realizados em horário noturno.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Gab. B
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A) § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por QUALQUER MEIO HÁBIL DE COMUNICAÇÃO.
B) Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei. [GABARITO]
C) § 1º NÃO SE PRONUNCIARÁ qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
D) § 3º Serão objeto de REGISTRO ESCRITO EXCLUSIVAMENTE os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
E) Art. 64. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
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A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que
A) sua prática em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, exceto por correspondência eletrônica.
Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
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B) atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei. [Gabarito]
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C) não é necessário tenha havido prejuízo para que se pronuncie nulidade.
Art. 65. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
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D) os considerados essenciais serão gravados em fita magnética ou equivalente, dispensadas as notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
Art. 65. § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
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E) não poderão ser realizados em horário noturno.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
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créditos de outro colega
DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
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Outras comarcas -> Comunicados por qualquer meio hábil (whatsapp, e-mail, telegrama, etc.);
Validade -> Cumprir finalidade;
Nulidade -> Só se houver prejuízo;
Essenciais -> Registrados por escrito;
Horário -> Diurno ou noturno, em qualquer dia da semana. (obs.: serão públicos).
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a) ERRADA - Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
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b) CERTA - Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
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c) ERRADA - Art. 65. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
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d) ERRADA - Art. 65. § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
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e) ERRADA - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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a) a correspondência eletrônica também é utilizada como meio de comunicação.
b) exatamente, caríssimo(a), esse é o princípio da instrumentalidade das formas, razão pela qual, se o ato praticado alcançar sua finalidade, será considerado válido.
c) pelo contrário, é necessário que tenha havido prejuízo para que haja nulidade.
d) conforme o artigo 12, §3º, Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão
e) pelo contrário, conforme o artigo 64, caput, será possível a realização de atos durante o período noturno.
Gabarito: Letra B.
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A sua prática em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, exceto por correspondência eletrônica.
errada- Art. 65§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
B atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
correta - Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
C não é necessário tenha havido prejuízo para que se pronuncie nulidade.
art. 65 § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
D os considerados essenciais serão gravados em fita magnética ou equivalente, dispensadas as notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
errado Art. 65 § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
E não poderão ser realizados em horário noturno.
errada- Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Lei 9.099/95. Art. 65 - Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta lei.
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➤ Jecrim adota a teoria da atividade para definir a competência:
➤ APELAÇÃO
CPP: 5 dias. Razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias (crime) ou 3dias (contravenção) - 83
JECRIM: 10 dias. Petição de interposição +razões no mesmo prazo – TUDO JUNTO
Competência do JECRIM
Infração de menor potencial ofensivo => a pena máxima tem que ser igual ou menor que 2 anos.
Contravenção Penal => independentemente da quantidade da pena
Atos: São Público e poderão realizar-se em horário noturno
Citação: PESSOALMENTE
Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR
Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade - CESIO
Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão – T. DA ATIVIDADE
Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO
Fase Preliminar:
Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado
obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança
Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente
Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos
Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário
Procedimento Sumaríssimo:
Contra Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias
Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente
Obs: Os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso
Audiência de Instrução e Julgamento
- Resposta a acusação
- Testemunhas
- Acusado
- Debates Orais
- Sentença.
DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA: CPP: cabe RESE 9.099/95: cabe APELAÇÃO
RESUMO JECRIM RETIRADO DE ALGUM COLEGA DO QC
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Quem estuda pro tjsp tem que prestar especial atenção em atos processuais. Para o JECRIM, seguem algumas considerações:
- Atos serão públicos, podendo ser realizados a noite e em qualquer dia;
- Vale o princípio da instrumentalidade das formas: serão válidos sempre que preencherem a sua finalidade - não se pronunciará nulidade sem prejuízo;
- Em outras comarcas: qualquer meio hábil de comunicação;
- Serão escritos apenas os essenciais;
- Citação será pessoal: próprio juizado ou por mandado;
- Não encontrado acusado: peças para juízo comum e adoção do procedimento sumário;
- Atos praticados em audiência -> partes já sairão cientes;
- Necessidade de comparecimento acompanhado de advogado.
#retafinalTJSP