SóProvas


ID
1334197
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: IX - exercer advocacia administrativa;

  • Complementando comentário anterior de outros casos de demissão a bem do serviço público

    .

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo

    Artigo 257 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:


    I — for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;


    II — praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    III — revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;


    IV — praticar insubordinação grave;


    V — praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;


    VI — lesar o patrimônio ou os cofres públicos;


    VII — receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;


    VIII — pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;


    IX — exercer advocacia administrativa; e


      X — apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.


    XI — praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;


    XII — praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;


    XIII — praticar ato definido em lei como de improbidade.

  • a) praticar ato definido como crime ou contravenção - ERRADO

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; 
    b) durante o serviço, ainda que por ato de legítima defesa, ofender fisicamente outros funcionários - ERRADO

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    c) pedir ou receber empréstimo de instituição financeira oficial - ERRADO

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    d) exercer a advocacia administrativa - CORRETA

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX - exercer advocacia administrativa; 

    e) participar de manifestações públicas - ERRADO

  • Se a resposta correta fosse a letra C, não haveria mais servidores públicos no Estado de SP. Afinal, são raros os servidores que não fazem empréstimo !!!!!! rsrsrsrs..


    Questão perfeitamente respondida pelos colegas anteriores. Alternativa correta: D

  • a) o correto é: praticar ato definido como crime contra a administração pública;


    b) se for em legítima defesa pode;


    c) empréstimo de instituição financeira pode, só não pode pedir a pessoas que tratem de interesses na repartição;


    d) correta


    e) não há essa previsão no Estatuto.

  • Chutômetro afiado.

  • Importante frisar : 

    Art 257 inciso IX - exercer advocacia administrativa ( para o interesse privado) 

  • esse "Receber" foi malandro! É só pedir!

  • Gabarito:  D

     

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX - exercer advocacia administrativa;

  • O item IX do art.243  da 10261, me parece, abre uma exceção à advocacia administrativa, ao permitir que o funcionário público cuide dos assuntos de interesse de seu cônjuge ou parentes até o 2º grau. E na definição do código penal art.321 não há nenhuma ressalva para cônjuge ou qquer grau de parentesco. Ou seja, aparentemente estamos, na prática, diante de um caso de advocacia administrativa permitida.

    -

    Por outro lado, há várias condutas tipificadas no codigo penal, no capítulo de crimes de funcionário público contra a administraçao em geral, tb presentes no item VII do art.243 da lei 10261 - "receber ou solicitar...vantagens em funçao de seu cargo" , dentre outras..

    -

    Resumindo, o item A não me parece errado. Infelizmente, sempre existirão questões assim, que por desleixo, a banca deixa de formular algo melhor e que não suscite dúvidas.

     

  • A Vunesp cobra o texto literal da lei. Nessa questão, a única alternativa que apresenta o texto literal da Lei 10261/68  é a letra D, como já foi comentado pelos colegas.

  • Artigo 257 - será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que:

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, SALVO se em legítima defesa;

    VIII - PEDIR, POR EMPRÉSTIMO, dinheiro ou quaisquer valores a PESSOAS que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa;

    GABARITO -> [D]

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (A)

    - Redação dada pelo artigo 1º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa; (B)

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; (C)

    IX - exercer advocacia administrativa; e (D) (Gabarito)

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (3TH)

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

    - Incisos XI, XII e XIII acrescentados pelo artigo 2º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.

  • Determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que

    Lei n° 10.261/68

    A) praticar ato definido como crime ou contravenção.

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    [...]

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    ----------------------

    B) durante o serviço, ainda que por ato de legítima defesa, ofender fisicamente outros funcionários.

    Art. 257 - [...]

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    ----------------------

    C) pedir ou receber empréstimo de instituição financeira oficial.

    Art. 257 - [...]

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    ----------------------

    D) exercer a advocacia administrativa.

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    [...]

    IX - exercer advocacia administrativa; [Gabarito]

    ----------------------

    E) participar de manifestações públicas.

    Não consta no Estatuto.

  • Gab: D

    No Estatuto dos Funcionários:

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    ...

    IX - exercer advocacia administrativa; e

    No Código Penal ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é crime contra a administração pública:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, OU multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Comentário para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Normalmente eles confundem o art. 256 (demissão) com o art. 257. (demissão a bem do serviço público).

    Demissão a bem do serviço público está aqui:

    DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    Artigo 257 do Estatuto de SP. – Demissão a bem do serviço público.

     

    Art. 13, §3º da Lei 8.429/92. - Demissão a bem do serviço público se não declarar bens. 

    Comentários ao artigo 257, inciso IV do Estatuto dos Servidores de SP:

    CÓDIGO PENAL. 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

     

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    Detenção de 01 a 03 meses OU multa.

    Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

    Pena – detenção, de três meses a 01 ano, além da multa. Se o interesse é ilegítimo a pena é maior. E deve ser aplicado a multa concomitantemente a detenção.

    Comentário para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Comentário para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    ➤ ↳ Comentários ao artigo 257, inciso I da Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    - Estatuto SP. Artigo 241 - São deveres do funcionário: XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    ➤ ↳ Comentários ao artigo 257, inciso VII da Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    - CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA -Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. CP. Art. 317

    ➤ ↳ Comentários ao artigo 257, inciso XI da Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    - CF. Art. 5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    - CF. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

  • Testes sobre a mesma matéria

    Q444730

    Q389844

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: IX - exercer advocacia administrativa;

  • A letra C se fosse verdade ninguém estaria afundado no consignado kkkk

    GABASSS: D

  • praticar ato definido como crime ou contravenção.

    Das Penalidade e de sua Aplicação

    257. Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (...)

    II. praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previstos nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.

    durante o serviço, ainda que por ato de legítima defesa, ofender fisicamente outros funcionários.

    Das Penalidade e de sua Aplicação

    257 (...)

    V. praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionário ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    pedir ou receber empréstimo de instituição financeira oficial.

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    257 (...)

    VIII. pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    exercer a advocacia administrativa.

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    257 (...)

    IX. exercer advocacia administrativa