SóProvas


ID
1334203
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao processo por abandono do cargo ou por inassiduidade, é correto afirmar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. Art. 310. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

  • Gabarito A  .
    Lei 10.261-68 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP 
    Item A) Correto 
    Artigo 310 — Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. 

    Item B) Errado 
    Artigo 309 — Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. 

    Item C) Errado 
    Artigo 311 — A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável. 

    Item D) Errado 
    Artigo 308 — Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência. 

    Item E) Errado 
    Dispositivo não encontrado

  • Tenho comigo que a letra A está errada pq a palavra EXCLUSIVAMENTE condiciona como hipótese somente ABANDONO DE CARGO, porém a redação correta seria:

    .... abandono de cargo ou função, BEM COMO INASSIDUIDADE.....

     

    Ou seja, restringiu a somente 1 hipótese, questão passível de recurso.....

  • Comungo do entendimento do colega Marcos Luciano

  •                 William Vitorino e Marcos Luciano, a alternativa está correta. Observem que o advérbio “exclusivamente” está restringindo o conteúdo do “processo instaurado”, ou seja, processo instaurado para apurar um único fato: “abandono de cargo”, nada mais. Lembremos que um processo pode ter mais de um objeto: apurar abandono de cargo e desvio de recursos, por exemplo.

  • Pessoal, se atentem que a questão é de 2006.

  • A palavra "exclusivamente" está na letra da lei, não tem como contestar.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

     

  • Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)

    Bitch 

  • so sera instaurado o processo em caso de cassaçao de mandato, disponibilidade, demissao ou destituiçao de cargo

  • Quanto ao processo por abandono do cargo ou por inassiduidade, é correto afirmar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que

     

     a) se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.

     

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

     

     b) será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.

     

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

     

     c) a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.

     Artigo 311 A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

     

     d) verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.

    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.

     

     e) a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado. Não há essa previsão na lei.

     

    Gab. A

  • A)  Artigo 310 - EXTINGUE-SE o processo instaurado EXCLUSIVAMENTE para apurar:
    1. ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO,
    2.
    BEM COMO INASSIDUIDADE,
    Se o indiciado
    PEDIR EXONERAÇÃO até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    B)  Artigo 309 - NÃO SERÁ instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor TIVER PEDIDO EXONERAÇÃO.

    C) Artigo 311 - A defesa SÓ PODERÁ versar sobre:
    1.
    FORÇA MAIOR;
    2.
    COAÇÃO ILEGAL; ou
    3.
    Motivo legalmente justificável.

    D) Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem:
    1.
    Abandono de cargo ou função,
    2. Bem como
    inassiduidade,
    O
    SUPERIOR IMEDIATO comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR, instruindo a representação com:
    1.1 Cópia da
    ficha funcional do servidor e
    1.2
    Atestados de frequência.

    E) Artigo 239. § 1º - QUALQUER PESSOA poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito: A

     

     

    CAPÍTULO IV

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade

    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.

     

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
     

    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

  • CAPÍTULO IV
    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade


    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.


    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração


    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.


    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

  • Gabarito Letra A

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste

  • A palavra "exclusivamente" está na letra da lei, mas a expressão "bem como" também está. A banca simplesmente retirou esta última e considerou como certo. Questão absurda.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Lei 10.261-68 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP 

    A) se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.

    Art 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. [Gabarito]

    ----------------------

    B) será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.

    Art 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração

    ----------------------

    C) a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.

    Art 311 - A defesa poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

    ----------------------

    D) verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.

    Art 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.

    ----------------------

    E) a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado.

    Artigo 239. § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abusoerroomissão ou conduta incompatível no serviço público.

  • Comentários para quem estuda para o Escrevente do TJ SP.

    ➤➤Sobre o artigo 310 da Lei 10.261/68 - Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. 

    Estatuto - Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

     

    Estatuto. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

     

    Estatuto de SP. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo; (falta por mais de 30 dias consecutivos). Seja para cargo efetivo ou comissionado. Falta injustificada.

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço; Lei complementar que até hoje não foi editada.

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano (inassiduidade habitual).

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.

    Fazer link com o código penal NO CÓDIGO PENAL – ABONDONO DE FUNÇÃO (Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. ARTIGO 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena: detenção, de 15 dias a 01 mês, OU multa.

    §1º - Se o fato resulta prejuízo público: Forma qualificada

    Pena – detenção de 03 meses a 01 no E multa.

    §2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Forma qualificada

    Pena – detenção de 01 a 03 anos, e multa. 

    Fazer o link:

    Artigo 256 do Estatuto de SP - Lei 10.261/68

    x

    Art. 323, Código Penal

    x

    Art. 13 da LIA - Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

     

    Comentários para quem estuda para o Escrevente do TJ SP.

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução:

    o   A: correto (art. 310)!

    o   B: errado! Não vai ser instaurado o PAD se o servidor pediu exoneração, e, ainda que instaurado, se exonerar até a data do interrogatório, ou por ocasião deste, o processo é extinto (arts. 309 e 310)!

    o   C: não, a defesa poderá versar sobre força maior, coação absoluta OU motivo legalmente justificável (art. 311).

    o   D: nada disso, o superior imediato, verificando o abandono de cargo, irá comunicar o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência (art. 308). Não tem essa de "a seu critério".

    o   E: não existe essa vedação no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

  • Difícil concordar com essa letra A...

  • se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade

    310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indicado pedir exoneração até data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade

    309 - Não será instaurado processo para apurar abandono do cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade

    311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

    verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade

    308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.

    a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado.

    Do Direito de Petição

    239 - (...)

    § 1° Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.