-
Gabarito: Letra A
Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. Art. 310. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
-
Gabarito A .
Lei 10.261-68 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP
Item A) Correto
Artigo 310 — Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
.
Item B) Errado
Artigo 309 — Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
.
Item C) Errado
Artigo 311 — A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
.
Item D) Errado
Artigo 308 — Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.
.
Item E) Errado
Dispositivo não encontrado
-
Tenho comigo que a letra A está errada pq a palavra EXCLUSIVAMENTE condiciona como hipótese somente ABANDONO DE CARGO, porém a redação correta seria:
.... abandono de cargo ou função, BEM COMO INASSIDUIDADE.....
Ou seja, restringiu a somente 1 hipótese, questão passível de recurso.....
-
Comungo do entendimento do colega Marcos Luciano
-
William Vitorino e Marcos Luciano, a alternativa está correta. Observem que o advérbio “exclusivamente” está restringindo o conteúdo do “processo instaurado”, ou seja, processo instaurado para apurar um único fato: “abandono de cargo”, nada mais. Lembremos que um processo pode ter mais de um objeto: apurar abandono de cargo e desvio de recursos, por exemplo.
-
Pessoal, se atentem que a questão é de 2006.
-
A palavra "exclusivamente" está na letra da lei, não tem como contestar.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
-
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)
Bitch
-
so sera instaurado o processo em caso de cassaçao de mandato, disponibilidade, demissao ou destituiçao de cargo
-
Quanto ao processo por abandono do cargo ou por inassiduidade, é correto afirmar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que
a) se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
b) será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
c) a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.
Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
d) verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.
Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.
e) a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado. Não há essa previsão na lei.
Gab. A
-
A) Artigo 310 - EXTINGUE-SE o processo instaurado EXCLUSIVAMENTE para apurar:
1. ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO,
2. BEM COMO INASSIDUIDADE,
Se o indiciado PEDIR EXONERAÇÃO até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
B) Artigo 309 - NÃO SERÁ instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor TIVER PEDIDO EXONERAÇÃO.
C) Artigo 311 - A defesa SÓ PODERÁ versar sobre:
1. FORÇA MAIOR;
2. COAÇÃO ILEGAL; ou
3. Motivo legalmente justificável.
D) Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem:
1. Abandono de cargo ou função,
2. Bem como inassiduidade,
O SUPERIOR IMEDIATO comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR, instruindo a representação com:
1.1 Cópia da ficha funcional do servidor e
1.2 Atestados de frequência.
E) Artigo 239. § 1º - QUALQUER PESSOA poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
GABARITO -> [A]
-
Gabarito: A
CAPÍTULO IV
Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade
Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.
Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
-
CAPÍTULO IV
Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade
Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.
Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
-
Gabarito Letra A
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste
-
A palavra "exclusivamente" está na letra da lei, mas a expressão "bem como" também está. A banca simplesmente retirou esta última e considerou como certo. Questão absurda.
-
Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
-
Lei 10.261-68 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP
A) se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.
Art 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. [Gabarito]
----------------------
B) será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.
Art 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração
----------------------
C) a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.
Art 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
----------------------
D) verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.
Art 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.
----------------------
E) a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado.
Artigo 239. § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
-
Comentários para quem estuda para o Escrevente do TJ SP.
➤➤Sobre o artigo 310 da Lei 10.261/68 - Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.
Estatuto - Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
Estatuto. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
Estatuto de SP. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo; (falta por mais de 30 dias consecutivos). Seja para cargo efetivo ou comissionado. Falta injustificada.
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço; Lei complementar que até hoje não foi editada.
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano (inassiduidade habitual).
§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.
Fazer link com o código penal NO CÓDIGO PENAL – ABONDONO DE FUNÇÃO (Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. ARTIGO 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena: detenção, de 15 dias a 01 mês, OU multa.
§1º - Se o fato resulta prejuízo público: Forma qualificada
Pena – detenção de 03 meses a 01 no E multa.
§2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Forma qualificada
Pena – detenção de 01 a 03 anos, e multa.
Fazer o link:
Artigo 256 do Estatuto de SP - Lei 10.261/68
x
Art. 323, Código Penal
x
Art. 13 da LIA - Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.
Comentários para quem estuda para o Escrevente do TJ SP.
-
o Gabarito: A.
o Resolução:
o A: correto (art. 310)!
o B: errado! Não vai ser instaurado o PAD se o servidor pediu exoneração, e, ainda que instaurado, se exonerar até a data do interrogatório, ou por ocasião deste, o processo é extinto (arts. 309 e 310)!
o C: não, a defesa poderá versar sobre força maior, coação absoluta OU motivo legalmente justificável (art. 311).
o D: nada disso, o superior imediato, verificando o abandono de cargo, irá comunicar o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência (art. 308). Não tem essa de "a seu critério".
o E: não existe essa vedação no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
-
Difícil concordar com essa letra A...
-
se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.
Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade
310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indicado pedir exoneração até data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.
Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade
309 - Não será instaurado processo para apurar abandono do cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.
Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade
311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.
Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade
308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.
a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado.
Do Direito de Petição
239 - (...)
§ 1° Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.