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ID
1336747
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos entes que compõem a Administração, analise os itens a seguir:

I. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial a ser realizada pela Secretaria de Administração;

II. O Serviço Social da Indústria-SESI-está sujeito à jurisdição da Justiça Federal;

III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não pode ser ampliada mediante contrato;

IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes;

V. Incumbe ao Setor Privado, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • II-COMP DA ESTADUAL

    IV- ESTÁ ERRADA PORQUE AS FUNDAÇÕES QUANDO PÚBLICAS SERÃO CRIADAS POR LEI.

  • Item I: incorreto

    Lei 11.107/05, art. 9º parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

    Item II: incorreto: o SESI é ente paraestatal, e o STF sedimentou jurisprudência no sentido de que a justiça competente nesses casos é a ESTADUAL.


    Item III: incorreto
    CF art 37 §8º: 

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.


    Item IV: incorreto

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (CORRETO), independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes (INCORRETO) - depende sim, conforme art. 37 inc XX CF:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada (lembrando que a própria lei que autoriza a criação poderá já deixar autorizada a instituição das subsidiárias, sem precisar de nova lei cada vez que for criada uma nova)


    Item V: incorreto

    A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público:

    CF Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Súmula 516 do STF:
     
    O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) ESTÁ SUJEITO À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL.

  • I. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial a ser realizada pela Secretaria de Administração; INCORRETO - ART. 71, II, CF.

    II. O Serviço Social da Indústria-SESI-está sujeito à jurisdição da Justiça Federal; INCORRETO - SÚMULA 516, STF.

    III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não pode ser ampliada mediante contrato; INCORRETO - ART. 37, §8º, CF.

    IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes; INCORRETO - ART. 175, CF.

    V. Incumbe ao Setor Privado, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.