SóProvas


ID
1336915
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes aos benefícios e serviços que são de competência da Previdência Social:

I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.

II. Proteção à família.

III. Qualificação para o trabalho.

IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente físico.

Alternativas
Comentários
  • Aqui a banca abusa da paciência do candidato: 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • A resposta correta é a "c". Confirma-se no pontual comentário anterior mais a devida colocação: [...] e serviços que são de competências da Previdência Social, que abrange, como sabemos a Assistência Social...

  • GAB.: B, art 201 e seus incisos. Os colegas estão confundindo a Previdência com Seguridade e Assistência. 

  • I -  Previdência Social

    II - Assistência Social

    III - A questão fala sobre "qualificação para o trabalho", não sendo, segundo a CF/88, competência da Previdência nem da Assistência Social. O que é competência da Assistência Social é "a promoção da integração ao mercado de trabalho".

    IV - Assistência Social

    Correta a letra "b".

  • no item II trata da assisntência social

    a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

  • A  SEGURIDADE SOCIAL engloba a SAÚDE, a ASSISTÊNCIA SOCIAL e a PREVIDÊNCIA SOCIAL. A questão pede a cobertura relativa a essa última: a previdência social. Dentre as opções apenas o item I está incluído.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Vou começar de trás pra frente.
     A opção lV. esta errada, pois, o pagamente de um salário mínimo é de competencia da ASSISTENCIA SOCIAL, no art. 203, V. 

    A opção lll tambem esta errada, pois, é de competencia da ASSISTENCIA SOCIAL a Habilitação e reabilitação ao mercado de trabalho a pessoa portadora deficiente física. Art 203, lV, CF/88.

    Opção ll, da proteção à família é sim da SEGURIDADE SOCIAL, em especial a ASSISTENCIA SOCIAL, ela tambem protege a famili. Artigo 203, l.

    Agora resta somente a opção l, porém esta esta certa, mas imcompleta, pois, o artigo 201, l, diz que " ...doença..." e na opção não esta incluso a doença. Esta incompleta, porém a mais certa.

    À luz do texto constitucional, em especial no que tange à PREVIDÊNCIA SOCIAL, assim reza o CF/88 em seu artigo 201, l : A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;".
    Gabarito letra B.

  • Analisando o ítem III. Qualificação para o trabalho, podemos verificar o erro da seguinte forma: Nenhuma das ações garantidas pela Seguridade Social à população promove a "Qualificação para o trabalho" e sim a Habilitação e Reabilitação, levando em consideração a inclusão das pessoas na sociedade com um mínimo para que elas possam participar da vida ativa em sociedade.

    Segundo a CF/88:

    "Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão
    proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho,
    e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de
    (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de
    trabalho e do contexto em que vive."

     

    Eu vejo a qualificação como valores, atributos características de um profissional que almeja especializar-se para determinada profissão específica. No caso da Seguridade Social, é propocionar ao beneficiário incapacitado parcial ou total e às pessoas com deficiência meios de serem reinseridos na sociedade.

     

     Alguém discorda, concorda ou tem algo a acrescentar?

  • Eu discordo no sentido estrito da pergunta a qual se refere especificamente ao rol de serviços e benefícios de competência da Previdencia Social e não da Seguridade Social como um todo. Logo, a única assertiva correta nesse sentido é a 'b', pois todas as outras contêm afirmações pertencentes, especificamente, a Assistência Social. Questão decoreba.

  • Concordo com a questão, inclusive tem uma pegadinha da proteção á família, mas tais garantias não tem necessariamente abrangência pela seguridade, uma vez que previdência é uma politica pública a qual faz parte da seguridade, então no caso da família, á luz da constituição se houvesse respaldo, deveria ser: Salario Familia e auxilio reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda. 


  • Olá, esta questão não estaria desatualizada? eu sabia que a HABILITAÇÃO Y REABILITAÇÃO PROFISSIONAL é um dos serviços do RGPS (Ou seja prestação PREVIDENCIÁRIA)

  • A questão se refere apenas à previdência social:

    Art. 201(CF 88). A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

    Se a questão fosse sobre a assitência social seria:

    Art. 203(CF 88). A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • E o salário-família, oras?? Por acaso não é benefício de competência da previdência?!!

  • Á luz da Constituição a proteção à família compete à Assistência Social...

  • nao confunda seguridade social que  mais ampla com previdência social.
  • À luz do texto constitucional, pensão por morte é para a família e isso é uma proteção. Por outro lado, à luz da literalidade do texto constitucional, de fato, não tem a expressão "proteção à família" no que tange à previdência social. 

  • Encargos de Família: Previdência Social ( Ex: Pensão por morte, auxílio reclusão para os dependentes, salário família em decorrência de filhos com até 14 anos ou inválido).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Proteção à Família: Assistência Social                  

    Art. 203."CF" A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

                                                                                                                     

  • Somente o primeiro item que tange à Previdência Social, os demais itens tangem à Assistência Social, segundo a CF/88.

    B

  • A questão se refere apenas à previdência social:

     

     

    Art. 201(CF 88). A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

     

     

    Se a questão fosse sobre a assitência social seria:

     

     

    Art. 203(CF 88). A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    créditos de MAJURY FISCHER!

     

  • É incogitável o debate em torno desta questão. Letra B de bola. A cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada é competência da Previdência Social. O restante das opções é tudo competência da Assistência Social.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 201, I DA CF:

     Art. 201. A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

  • Gab: B