A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
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A.2 - Capuz ou Balaclava
a) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
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B.2 - Protetor facial
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B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de part ículas volantes;
b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-violeta;
c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-vermelha;
d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.
C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
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F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luva
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F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
F.3 - Manga
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F.4 - Braçadeira
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F.5 - Dedeira
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G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
a) calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;
e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 - Meia
a) meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 - Perneira
a) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes t érmicos;
c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 - Calça
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H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
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A questão exigiu conhecimento acerca do Anexo I da NR-06 que traz a lista de equipamentos de proteção individual - EPI.
A lista relaciona os seguintes EPI para as respectivas proteções das partes do corpo, entre outras, que de forma simplificada, podemos trazer da seguinte forma:
EPI para proteção da cabeça:
- Capacete;
- Capuz ou balaclava.
EPI para proteção dos olhos e face:
- Óculos;
- Protetor facial;
- Máscara de solda.
EPI para proteção auditiva:
EPI para proteção respiratória:
- Respirador purificador de ar não motorizado;
- Respirador purificador de ar motorizado;
- Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido;
- Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma;
- Respirador de fuga.
EPI para proteção do tronco:
- Vestimentas
- Colete à prova de balas.
EPI para proteção dos membros superiores:
- Luvas;
- Creme protetor;
- Manga;
- Braçadeira;
- Dedeira.
EPI para proteção dos membros inferiores:
- Calçado;
- Meia;
- Perneira;
- Calça.
EPI para proteção do corpo inteiro:
- Macacão;
- Vestimenta de corpo inteiro.
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível:
- Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
- Cinturão de segurança com talabarte.
Agora vamos associar as colunas, conforme foi pedido na questão:
(1) EPI para proteção da cabeça (1) Capuz ou Balaclava
(2) EPI para proteção dos olhos e face (3) Perneira
(3) EPI para proteção dos membros inferiores (2) Máscara de Solda
(4) EPI para proteção dos membros superiores (4) Creme Protetor.
Logo, a sequência correta é 1, 3, 2 e 4.
GABARITO: LETRA C