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ID
1338421
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as despesas públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Letra A - ERRADA

    Lei n. 4.320/64

    Art. 17. (...)

    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.


    Letra B - ERRADA

    Lei n. 4.320/64

    Art. 16. (...)

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;


    Letra C - CERTA

    Lei n. 4.320/64

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

                         Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

                          I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;


    Letra D - ERRADA

    Lei n. 4.320/64

    Art. 16. (...)

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.


    Letra E - ERRADA

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


  • Na verdade, a questão correta está prevista na mesma capitulação da LC nº 101/2000, e não na Lei 4.320/64.

  • A questão é passível de anulação visto que a alternativa como gabarito, tem a seguinte redação: 

    "O ato de criação de despesa obrigatória de caráter continuado deve ser instruído com estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar origem dos recursos para seu custeio, sem embargo de outras exigências legais".

    LRF Art, 17 § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    Ou seja existe outra exigência que não foi mencionada. 


  • Márcio Moreira, "sem embargos" quer dizer "sem impedimentos" de outras exigências legais. 

    A questão de acordo com o Art. 17, §1º, Lei 101/2000.

  • Danilo, você mencionou a Lei 4.320/64 e na verdade esses artigos são da LRF.

  • Letra C

     

    Para a realização da despesa é necessário atender às seguintes condições:

    1 – apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    2 – apresentar compatibilidade com o PPA e a LDO;

    3 – ter adequação orçamentária com a LOA;

    4 – demonstrar a fonte de recursos para seu custeio;

    5 – ser compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

  • LRF

     

     Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

     

    bons estudos