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ID
133924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 43 CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Peço que atente ao seguinte detalhe:Art. 43 CC. (...) responsáveis por atos dos seus agentes que NESSA QUALIDADE causem danos a terceiros (...).A redação do artigo leva ao entendimento de que é necessário que os agentes estejam na qualidade (entenda-se exercendo a atividade) para que haja a imputação objetiva. Ou seja, não se pode responsabilizar o estado pela conduta do agente que não esteja no desempenho da atividade.A alternativa B omitiu esse detalhe, o que me parece tornar a assertiva falsa.Alguem entende de outra maneira?
  • LETRA AArt. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.A relação entre o mandante e o terceiro não serão afetadas, e os bens do incapaz não responderão pelo negócio por ele celebrado em nome do mandante. O risco é do mandante ao admitir como mandatário um relativamente incapaz, não podendo alegar a incapacidade para anular o ato. O mandatário nesse caso tb não res´ponderá por perdas e danos em razao da má execução do mandato. Sinopse juridica Carlos Roberto Gonçalves, ed 11.
  •  

    Letra D - Errada - Código Civil

     

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

  • A assertiva "A" está incorreta simplesmente em razão da palavra mandatário, porque na realidade o que anularia o negócio jurídico estando o incapaz desacompanhado do assistente é se fosse MANDANTE. (super pegadinha)
  • Apenas para completar :

    Com relação a afirmativa C - art. 972 do CC que prevê:
    "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos." Ou seja, não há restrição salvo essas.
    Apenas para completar o art. 974 do CC fala sobre as possibilidades em que o incapaz poderá continuar a empresa, por meio de representante ou se assistido.

    É isso!

    Bons estudos.
  • Para ser empresário, o menor de 18 anos deve ter sido emancipado ou adquirido capacidade plena pelos outros institutos do art. 5o, eis que, para ser empresário, essa é exigida.
  • Código Civil. Pelo que se depreende do texto legal, o menor pode sim exercer a atividade de empresário, desde que assistido por seu representante. Somente ser sócio administrador é que ele não pode.


    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
     

  • Letra A - Errado - o contrato de mandato não é válido, pois o agente não é capaz
    Letra B - Certa - Art. 43 CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
    Letra C - Errado - CC/02, Art. 972 - "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos." c/c  art. 974 do CC fala sobre as possibilidades em que o incapaz poderá continuar a empresa, por meio de representante ou se assistido; e se exercer, pode ser emancipado (CC/02, art. Art. 5º, §único, incisos V)..
    Letra D - Errado - servidão é um ônus.