SóProvas


ID
1339366
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

    (...)


    Seção V

    Da Liberdade Assistida

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

     III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.


    Deus nos abençoe!




  • Sobre a letra A:

    Art. 115 A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
  • a) A medida socioeducativa de advertência consiste em um documento por escrito, lido para o adolescente em audiência e assinado posteriormente.

     

    Obs: Acredito q o erro nessa assertiva está em dizer que a advertência consiste em um ''documento por escrito'' .

    Art. 115 A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

     

     

     

    b (✦) O orientador do adolescente em liberdade assistida deve controlar sua frequência à escola e seus resultados escolares. 

     

    Obs: supervisionar a freqüência ( controlar sua frequência )

             aproveitamento escolar do adolescente ( seus resultados escolares )

     

    Art. 119. II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

     

     

     

    c) O prazo mínimo para o regime de liberdade assistida é de 1 ano.

     

    Obs: Art. 118. $ 2° A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses.  

     

     

     

    d) O prazo máximo para o regime de semiliberdade é de 2 anos

     

    Obs: Art.120 $2° A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se no que couber, as disposições relativas a internação.

     

     

     

    e) As medidas socioeducativas não incluem a preocupação com a profissionalização do adolescente.

     

     

     

     

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção V

    Da Liberdade Assistida

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 119 – Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

     

    II – supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; 

     

    a) a advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada  (Art. 115);

    c) a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses,Art. 118, §2º);

    d) a medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação (Art. 120, §2º), que determina que em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º),

    e) são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade (Art. 120, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B