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ID
133942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das normas inerentes à tutela do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" está correta de acordo com a Súmula 293 do TST.Súmula 293. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas considerado AGENTE INSALUBRE DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL, NÃO PREJUDICA o pedido de adicional de insalubridade.
  • b) ERRADANº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) Histórico Redação original 4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Inserida em 25.11.1996.
  • Por favor, alguém poderia comentar a alternativa "c" ?
  • Letra C:TST Enunciado nº 80 - Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade. A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
  • O adicional de insalubridade é tido como salário condição. Uma vez eliminada a condição insalubre, o empregado perde o respectivo adicional, independentemente da quantidade de anos que já vinha percebendo a referida quantia. Para compreender melhor este assunto, faz-se necessário a leitura de duas súmulas do TST
    S. 139: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais (ex-OJ nº 102)
    Portanto, enquanto o empregado tiver trabalhando em condição insalubre, ele tem direito ao adicional e este integra sua remuneração. Entretanto, cessando a condição insalubre, ele perde o direito de receber o adicional, conforme a S. 248 do TST
    S. 248: A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, SEM OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.

  • Só para esclarecer, a alternativa "c" tenta fazer o aluno se confundir com a gratificação de função, que não pode ser retirada depois de 10 anos.
    Súmula 372  - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).  
  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    A) CORRETA. Súmula 293, TST. Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    B) ERRADA. OJ 4, SDI-1: Adicional de insalubridade. Lixo urbano. II - A limpeza em residências e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portariado Ministério do Trabalho.

    C) ERRADA.

    Súmula 139/TST: Adicional de Insalubridade. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

    Súmula 248/TST: Adicional de insalubridade. Direito adquirido. A reclassificação ou desclassificação da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfaçao do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou a o princípio da irredutibilidade salarial.

    D) ERRADA. OJ 173, SDI-1: Adicional de insalubridade. Raios solares. Indevido. Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto.

    BONS ESTUDOS!

  • questao desatualizada

  • Antiga sim. Desatualizada não.
  • a)  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    b)  SÚMULA 448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    C) Súmula nº 139 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.199.

    D)  Súmula nº 248 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    E) 173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.

    OJ DIVULGADA POR RAISSA FOI CANCELA.

  • A OJ 4 da SDI-1 foi cancelada pela Resolução n. 194 de 19/5/2014, em decorrência da sua conversão na Súmula 448 do TST.

    SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.