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Entre as espécies normativas primárias não há hierarquia. O que há é a delimitação constitucional do campo de atuação de cada uma delas, de acordo com o princípio da especialidade.
De modo que havendo aparente conflito prevalerá no ordenamento jurídico a espécie normativa que a regra constitucional deu competência para regrar a matéria (critério ratione materiae).
Abraços!
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
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DECRETOS AUTÔNOMOS ( Normas primárias = Leis ordinárias)
Versus
DECRETOS REGULAMENTARES ( Normas SECUNDÀRIAS = Leis INFRALEGAIS)
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POSSUEM a mesma HIERARQUIA:
LC, LEIS ORDINÀRIAS E DELEGADAS, MP, DECRETOS LEGISLATIVOS, RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS, TRATADOS INTERNACIONAIS em GERAL e DECRETOS AUtÔNOMOS.
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As leis (ordinárias, complementares e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções e os decretos autônomos são normas primárias e estão todas no mesmo nível hierárquico. Por outro lado, os decretos executivos (ou simplesmente decretos) são normas secundárias, infralegais. O gabarito é a letra D.
Prof: Nadia Carolina - Estrategia
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A questão poderia ter sido mais clara, pois os decretos autônomos (elaborados em virtude de competência atribuída pela Constituição) são considerados normas primárias assim como as demais alternativas. Em relação aos decretos regulamentares (não podem inovar, apenas regulamentar situações já trazidas pela lei), estes sim, não podem ser considerados normas primárias.
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As leis (ordinarias, complementares e delegadas), as medidas provisorias, os
decretos legislativos, as resoluções e os decretos autonomos são normas
primarias e estão todas no mesmo nivel hierarquico. Por outro lado, os
decretos executivos (ou simplesmente decretos) são normas secundarias,
infralegais. O gabarito e a letra D.
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Na questão faltou especificar se é decreto autônomo ou decreto executivo.
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Gabarito: Letra D
As leis (ordinárias, complementares e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções e os decretos autônomos, são normas primárias e estão todas no mesmo nível hierárquico.
Já os decretos executivos (ou simplesmente decretos) são normas secundárias, infralegais.
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O decreto só regulamenta os trametes
A banca coloca as opções e semplesmente devemos só aceitar o que ela pede e não a nossa linha de raciocínio. FGV
Gab) D
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Gabarito D
Leis (ordinárias, complementares e delegadas)/ medidas provisórias/ decretos legislativos/ resoluções e os decretos autônomos --- > são NORMAS PRIMÁRIAS e estão todas no mesmo nível hierárquico.
Decretos executivos (ou decretos) --- >são NORMAS SECUNDÁRIAS, infralegais.