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ID
1340638
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais tributários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    a) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; 

    b) Correta

    c) II, IE, IOF IEG, EC: podem ser cobrado a partir da data de publicação da lei e o ITR respeita a regra da anterioridade anual e nonagesimal,

    d) A Contribuição de Seguridade Social : exige-se 90 dias p instituição ou ,modificação a partir da data da publicação da lei instituidora ou modificadora do gravame.

    e)  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • ERRADO a) Ao Distrito Federal também se aplica a vedação à limitação do tráfego de pessoas e mercadorias;

    CERTO b) A Contribuição Social precisa obedecer tão somente ao princípio nonagesimal;

    ERRADO c) Não precisam observar o princípio da anterioridade e o princípio nonagesimal os seguintes tributos --> Imposto de Importação (II), Imposto de exportação (IE), Imposto sobre Operação Financeira (IOF), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e Empréstimos Compulsórios de guerra ou calamidade pública iminente;

    ERRADO d) Contribuição Social não respeita o princípio da anterioridade, mas precisa obedecer ao princípio nonagesimal;

    ERRADO e) É proibido aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (art. 152, CF).

  • Dúvida no item A: 

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Ou seja, se a União quiser estabelecer um tributo federal que limite o trafego não estaria vedado? 

    Vejo que seja possível ...

  • a) ERRADO - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; 

    b) Correta - CF/88, art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando a anterioridade anual (art. 150, III, b).

    c) ERRADO - II é exceção à ambas anterioridades (anual e nonagesimal) e o ITR respeita ambas anterioridades (anual e nonagesimal)

    d) ERRADO - CF/88, art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando a anterioridade anual (art. 150, III, b).

    e)  CF/88, Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA NOVENTENA)