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ID
1342291
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às diferenças entre serviço público e poder de polícia está o fato de

Alternativas
Comentários
  • Vanessa, obrigada por seus comentários.

  • Gabarito letra e).

     

     

    Serviço Público: O serviço público refere-se ao Estado oferecendo uma comodidade ao cidadão, visando a aplicabilidade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt afirma que serviço público compreende-se como “a prestação positiva, prevista em lei, para satisfazer necessidades ou fornecer utilidades para a comunidade, mediante um regime jurídico especial, predominantemente de Direito Público. A atividade qualificada como serviço público se caracteriza pela satisfação de necessidades inerentes à dignidade da pessoa humana.”

     

     

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia, aqui tratado com mais profundidade, encontra fundamentação legal no artigo 78 do Código Tributário Nacional, que dispõe:

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia a Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Publico, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e os direitos individuais ou coletivos.

     

     

    Fonte: http://www.viajus.com.br/usuario/viajus.php?pagina=artigos&id=1396

     

     

     

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  • Gabarito"E".

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual”. 

    “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA E

    >>O Estado, no exercício do poder de polícia, pode restringir o uso da propriedade particular por meio de obrigações de caráter geral, com base na segurança, na salubridade, na estética, ou em outro fim público, o que, em regra, não é indenizável. Essa forma de exercício do poder de polícia pelo Estado corresponde a D) uma limitação administrativa.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Outra diferença:

    Poder de Polícia: Indelegável a particulares;

                                TAXA

    Serviço Público: Delegável a particulares;

                              TARIFA