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Gabarito ERRADO
Lei 8987 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
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Esta questão não trata da responsabilidade objetiva das concessionárias?
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Não ficou muito claro para mim a explicação do Sebastião, mas o descumprimento de dever jurídico de natureza convencional do contratado gera a sua responsabilidade contratual perante a contratante?? O contratado sofrerá as consequências punitivas da contratante (administração pública), em virtude de uma eventual inexecução contratual?
Agradeço desde já quem puder colaborar.
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O ato do descumprimento de dever jurídico de natureza convencional atrela responsabidade CONTRATUAL.
Assertiva Errada.
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Galera,
A concessionária tem responsabilidade contratual.
A responsabilidade extracontratual é do Estado.
Gab: Errado
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Errado.
A responsabilidade extracontatual é imputada ao ente político (Estado)
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Do descumprimento de dever jurídico de natureza convencional surge a responsabilidade extracontratual dos concessionários de serviços públicos.
Se o descumprimento é de um dever jurídico CONVENCIONAL, é de algo que está convencionado no contrato, logo gera uma responsabilidade CONTRATUAL.
GAB: E.