Art. 14 do CDC
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ou seja, a própria lei (ope legis) prevê que o ônus da prova pertence fornecedor, invertendo o sistema comum (art. 333, inc. I, do CPC).
Alternativa 'C'.
É o entendimento do C. STJ (REsp 802.832/MG):
A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC). II. Inteligência das regras dos arts. 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I, e. 6º, VIII, do CDC.
Não temas.
A questão
trata de ônus da prova em matéria de responsabilidade civil.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 3° O fornecedor de
serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o
serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
A)
comporta inversão ope judieis, se verificada a verossimilhança da
alegação e a hipossuficiência do consumidor
Não
comporta inversão ope judieis, uma vez que não é necessário verificar a
verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor, tendo em vista
que a inversão decorre diretamente da lei (inversão ope legis).
Incorreta
letra “A”.
B) é
preestabelecido ope legis em desfavor do consumidor, independentemente
da análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor
É
preestabelecido ope legis em desfavor do fornecedor, independentemente
da análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) é preestabelecido ope legis em desfavor do fornecedor, independentemente da
análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.
É preestabelecido ope legis em desfavor do fornecedor, independentemente da
análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) comporta inversão ope judieis, independente da análise da
verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.
Comporta
inversão ope legis, independentemente da análise da verossimilhança da
alegação e da hipossuficiência do consumidor, ou seja, a inversão decorre
diretamente da lei.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.