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ID
1343548
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo-se que a Lei n°8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. Com base no artigo 


     Art. 217. São beneficiários das pensões:

      I - vitalícia:

      a) o cônjuge;

      b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

      c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;

      d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

      e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;

  • Gabarito correto, já que em nenhum momento a questão trouxe a informação de que o dependente seria maior de 60 anos ou pessoa portadora de deficiência, sendo certo que o caso trazido no enunciado diz respeito a pensão de natureza temporária, quando a pessoa incapaz perde o direito ao benefício depois de ser comprovado que está apto para exercer atividade remunerada. O órfão refere-se a menor incapaz.

  • Vanessa, o gabarito (E) está corretíssimo.

    Art. 217. São beneficiários das pensões: 

      II - temporária:

      a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

      b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;

      c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;

      d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

      § 1o A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "d" e "e".

      § 2o A concessão da pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "c" e "d".


  • quem pode me explica o que [e pessoa designada maior de 60 anos

  • Respondendo ao questionamento do colega José Teixeira, a "pessoa designada" é aquela registrada pelo servidor como seu dependente econômico. 

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos, a luta continua. 

  • O irmão terá pensão só até completar 21 anos. (a não ser que ele desenvolva deficiência mental nesse período e/ou fique inválido)

  • Questão desatualizada.

    O artigo 217 da lei 8112/1990 o qual se baseia a questão foi alterado devido a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015.

  • Questão desatualizada

     

    Art. 217.  São beneficiários das pensões :

     

    I - o cônjuge

    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) seja inválido; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

     

    V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV

     

    § 1o  A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V

     § 2o  A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI

    § 3o  O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • GABARITO - ERRADO

    Vejamos:

    Sabendo-se que a Lei n°8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia. ( o erro está em afirmar que a pensão será vitalícia)

    Olha o que diz o art. 222 da 8112

    Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário

      IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    ou seja, o irmão órfão só receberá a pensao temporária caso tenha menos de 21 anos. Seria vitalícia se ele tiver uma deficiência de natureza permanente ...