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ID
1343566
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Artigo 74: Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno... (CONSTITUIÇÃO, 1988).

Tal controle pressupõe a existência de um único órgão de controle a que denominamos CONTROLADORIA ou ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – nos moldes existentes em outros países [...] (SILVA, 2008, p. 213).

Uma das atribuições da Controladoria é servir de instrumento de auxílio a um processo decisório, por
meio de documentos e relatórios.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A implantação da Controladoria Geral da União, segundo as normas constitucionais, veio resolver a carência existente no âmbito dos sistemas de controle públicos especialmente ao delinear de forma mais clara as seguintes atribuições:


    . a prestação de contas que o Governo deve apresentar anualmente ao Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas;

    . servir, por meio de documentos e relatórios, de instrumento de auxílio no processo decisório;

    . produzir avanços no uso dos sistemas tradicionais de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, estabelecendo um elenco de indicadores financeiros, econômicos e sociais que permitam a melhoria do processo decisório;

    . abandonar gradativamente a preocupação com o montante gasto para enfatizar os resultados alcançados pelos gestores dentro dos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.