SóProvas


ID
1343989
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas hipóteses de afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho ou aposentadoria por invalidez,

Alternativas
Comentários
  • TST 440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

  • Gabarito E.

    Súmula 440 TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Ressalte-se que acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez são causas de suspensão do contrato de trabalho, o que invalida alternativa B, que informa que é caso de interrupção. (arts. 475 e 476).


  • Não entendi o erro da alternativa B. No período de interrupção do contrato de trabalho,  durante os primeiros 15 dias do afastamento por acidente, o salário é devido pelo empregador. Apenas na suspensão do contrato de trabalho, a partir do 16º dia, é que não é devido o salário pelo empregador.

  • Caro Pedro Nascimento, o erro da alternativa "b" está no fato de a assertiva dizer que "os salários serão devidos pelo empregador em face da interrupção do contrato de trabalho.", uma vez que a aposentadoria por invalidez não interrompe o contrato de trabalho, mas é caso de suspensão do mesmo (OJ 375-SBDI-I, TST).

  • É importante ressaltar que o afastamento por acidente de trabalho configura suspensão do contrato de trabalho, mas o empregador se faz obrigado ao recolhimento do FGTS, assim como no afastamento para exercício de trabalho militar.

    “O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.” (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)