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“Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, de acordo com o CTB, constitui infração ______gravíssima__________ com penalidade de multa (3 vezes) e ________apreensão________ do veículo; e medida administrativa aplicável de _______________recolhimento do documento de habilitação___________________.”
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - (VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
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LETRA E
ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DADA PELA LEI 13.281/16:
CTB
Art. 162
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes); ANTES ERA 3 VEZES E RETIROU-SE A APREENSÃO
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; NÃO SE RECOLHE MAIS O DOCUMENTO DO CONDUTOR. BASTA RETER O VEÍCULO ATÉ A CHEGADA DE UM CONDUTOR HABILITADO.
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Desatualizada, Lei 13.281 alterou artigo 162
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LETRA E
ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DADA PELA LEI 13.281/16:
CTB
Art. 162
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes); ANTES ERA 3 VEZES E RETIROU-SE A APREENSÃO
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; NÃO SE RECOLHE MAIS O DOCUMENTO DO CONDUTOR. BASTA RETER O VEÍCULO ATÉ A CHEGADA DE UM CONDUTOR HABILITADO.
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ARTIGO ATUALIZADO PELA LEI nº 13.281, de 2016:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa ( duas vezes)
Medidas administrativas - Retenção do veículo até apresentaçao de um condutor habilitado.