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Letra E
CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou
com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162
tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.
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DESATUALIZADA
Não mais cabe falar em apreensão
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.
Art 162 III "Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
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de 10 questões do QC sobre transito, 9 estão DESATUALIZADAS.
Que descaso com os estudantes!!
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ( Não cabe mas a apreensão)
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.
QUESTÃO DESATUALIZADA
Gabarito Letra E!
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ATUALIZAÇÃO:
DIRIGIR VEÍCULO:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Só lembrando que a medida administrativa de apreensão do veículo foi vetado pela LEI 13.281 de 2016.
CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
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Questão desatualizada!
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Permitir que pessoa conduza veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (x3);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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Questão desatualizada pessoal, vamos notificar o erro.
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Eu quero só ver qual será o posicionamento da banca, se cair na prova da PRF, apreensão do veículo como penalidade.
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Gustavo Oliveira, se no concurso aparecer a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, então marque como errada.
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# Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!
Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.
Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.
OBS: No caso desta questão, realmente a redação foi alterada e não cabe mais apreensão e sim retenção.