SóProvas


ID
1344844
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Permitir que pessoa, com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir, tome posse e passe a conduzir o veículo automotor nas vias, constitui infração _______________ com penalidade de _______________ e _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;   Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

      Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; 

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;   Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.



  • DESATUALIZADA

    Não mais cabe falar em apreensão

     

            Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

                Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

                Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

                Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    Art 162 III "Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"


    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     

  • de 10 questões do QC sobre transito, 9 estão DESATUALIZADAS.

    Que descaso com os estudantes!!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:        

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ( Não cabe mas a apreensão)

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    Gabarito Letra E!

  • ATUALIZAÇÃO:

    DIRIGIR VEÍCULO:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes);        

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Só lembrando que a medida administrativa de apreensão do veículo foi vetado pela LEI 13.281 de 2016.

     

    CAPÍTULO XVII
    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

            Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.       (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Permitir que pessoa conduza veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;      

    Penalidade - multa (x3);   

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada pessoal, vamos notificar o erro.

  • Eu quero só ver qual será o posicionamento da banca, se cair na prova da PRF,  apreensão do veículo como penalidade. 

  • Gustavo Oliveira, se no concurso aparecer a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, então marque como errada.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, realmente a redação foi alterada e não cabe mais apreensão e sim retenção.