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Letra C
CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Letra C
CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 181. Estacionar o veículo:
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Gabarito Letra c!
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III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Todas as medidas administrativas sobre ESTACIONAR é REMOÇÃO do veículo, EXCETO Estacionar na contramão de direção.
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GABARITO C.
50 CM ATÉ 1 METRO ----> LEVE.
MAIS 1 METRO ------------> GRAVE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Não confundir com PARAR, veja só:
Estacionar -------- de 50cm a 1 metro ----- INFRAÇÃO LEVE Parar------------ de 50cm a 1 metro----- INFRAÇÃO LEVE
Estacionar--------- mais de 1 metro ------- INFRAÇÃO GRAVE Parar------------ mais de 1 metro ------- INFRAÇÃO MEDIA
Lembrando que nas condutas de PARAR não existe infração GRAVÍSSIMA.