SóProvas


ID
1349263
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da Administração Pública estruturada na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- Errado---> Não há hierarquia entre os Entes Federados que compõem a federação brasileira.

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    B- Certo-----> Autarquias somente poderão ser criadas por lei especifica. 

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    C- Errado---> A União, os Estados, o D.F e os Municípios são entes dotados de AUTONOMIA e não de SOBERANIA como erroneamente afirma a questão. Quem goza de SOBERANIA é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.  

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    D- Errado---> A descentralização do poder não ocorre através da criação de órgãos, mas sim através da criação de entidades que compõem a administração indireta.

    Descentralização = Criação de Entidades.

    Desconcentração= Criação de Órgãos.

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    E- Errado---> Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica, tanto é assim que os atos administrativos praticados pelos agentes públicos que integram o órgão serão imputados à pessoa jurídica à qual o órgão publico esteja subordinado.

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    QUE JESUS NOS ABENÇOEM!!!!

  • Para nunca mais confundir:

     

    DescOncentração = Órgãos

    DescEntralização = Entes

  • a. Não hierarquia entre os Entes federativos.

    b. Apesar do Presidente ser o chefe do Executivo se faz necessária lei específica para criação de uma Autarquia? - Sim, claro tal circunstância não influencia a necessidade de lei.c. Soberania apenas a RFBd. não há relação entre capacidade de autogoverno e referida função.e. não possuem personalidade jurídica.
  • divisão vertical: cria entes políticos.ex: da  união para os municípios 

    divisão horizontal: criação de entidades : União criando autarquias,criação  na mesma esfera de  governo assim está no mesmo nível (horizontalidade)
  • Lembre-se só existe uma Soberania

  • CF 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Os entes federativos possuem então autonomia - e não soberania. 

  • Art.  37

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

    AUTARQUIA   = CRIADA POR LEI

     

    SOC. ECON MISTA, EMP PUB  =   AUTORIZADAS  POR LEI

  • Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica!