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A- Errado---> Não há hierarquia entre os Entes Federados que compõem a federação brasileira.
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B- Certo-----> Autarquias somente poderão ser criadas por lei especifica.
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C- Errado---> A União, os Estados, o D.F e os Municípios são entes dotados de AUTONOMIA e não de SOBERANIA como erroneamente afirma a questão. Quem goza de SOBERANIA é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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D- Errado---> A descentralização do poder não ocorre através da criação de órgãos, mas sim através da criação de entidades que compõem a administração indireta.
Descentralização = Criação de Entidades.
Desconcentração= Criação de Órgãos.
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E- Errado---> Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica, tanto é assim que os atos administrativos praticados pelos agentes públicos que integram o órgão serão imputados à pessoa jurídica à qual o órgão publico esteja subordinado.
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QUE JESUS NOS ABENÇOEM!!!!
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Para nunca mais confundir:
DescOncentração = Órgãos
DescEntralização = Entes
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a. Não hierarquia entre os Entes federativos.
b. Apesar do Presidente ser o chefe do Executivo se faz necessária lei específica para criação de uma Autarquia? - Sim, claro tal circunstância não influencia a necessidade de lei.c. Soberania apenas a RFBd. não há relação entre capacidade de autogoverno e referida função.e. não possuem personalidade jurídica.
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divisão vertical: cria entes políticos.ex: da união para os municípios
divisão horizontal: criação de entidades : União criando autarquias,criação na mesma esfera de governo assim está no mesmo nível (horizontalidade)
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Lembre-se só existe uma Soberania
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CF 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Os entes federativos possuem então autonomia - e não soberania.
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Art. 37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
AUTARQUIA = CRIADA POR LEI
SOC. ECON MISTA, EMP PUB = AUTORIZADAS POR LEI
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Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica!