SóProvas


ID
1349380
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art 11§ 1o Poderão ser nomeados PRÓ-REITORES os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    > Art 12 § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    ___________

    b) Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal...

    ___________

    c) Art 12 § 2o O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

    ___________

    d) Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, EXCETO no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    ___________

    e)  Art 9o § 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Reitor é nomeado pelo Presidente da República e não pelo Ministro da Educação!

  • A e também está errada. Essa ideia de escolher a menos errada é a pior coisa que a banca pode fazer.  

  • Se não prestar atenção na leitura das alternativas cai na armadilha dessa aqui viu.

  • Alternativa  "e", nem tudo que está na lei está ali , porém tudo que está ali está na lei.


    As bancas gostam de fazer uso dessa regra, tem que ficar muito atento!


    Art .   9o

    §  3o

    O  Conselho  Superior,  de caráter consultivo  e  deliberativo, será  composto  por  representantes  dos  docentes,dos  estudantes, dos  servidores  técnico-administrativos,   dos  egressos  da  instituição,   da  sociedade  civil,   do  Ministério da  Educação  e  do  Colégio  de  Dirigentes  do  Instituto  Federal,   assegurando-se  a  representação  paritária  dos  segmentos que  compõem  a  comunidade  acadêmica.


  • Eu já tava galudão, marquei D e me fu##

  • REITOR SOMENTE DOCENTE

  • Presidente da República nomeia o REITOR 

    Quem se candidata a Reitor? Só professor. Apos processo de consulta a comunidade escolar(1/3 escolha pelo corpo docente, 1/3 escolha pelo técnico administrativo, 1/3 escolha pelo discente).

    REITOR nomeia PRO-REITORES e DIRETORES-GERAIS.

    DECURSO - fim do prazo.
  • GABARITO (E)

    ART 10

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Os Técnicos Administrativos não poderão candidatar – se ao cargo de Reitor.

     

    Os Técnicos Administrativos poderão candidatar – se aos cargos de Pró – Reitor e Diretor – Geral e, ambos os casos, desde possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício e atendam aos requisitos mínimos exigidos para candidatura, escolha e validação de sua nomeação. Tanto um cargo como outro serão nomeados pelo Reitor.

     

    Os REITORES serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se (o modelo paritário) com peso de 1/3 (um terço - ou 33,3%)para a manifestação do corpo docente (professores), de 1/3 (um terço – ou 33,3%) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos  e de 1/3 (um terço – ou 33.3%) para a manifestação do corpo discente (estudantes) (ou 33,3%).    (Regulamento)

     

    O que diferencia essa consulta de um processo de eleição normal é que seu resultado final não garante automaticamente que o vencedor será empossado reitor. A escolha de fato do novo reitor acontece após a consulta. O Conselho Universitário, instância máxima de deliberação dentro da universidade, elabora uma lista com três nomes, a Lista Tríplice, e a encaminha ao Ministério da Educação (MEC). É esse o órgão que de fato se encarregará de indicar o novo Reitor.

     

    § 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo (4 anos, permitida uma recondução) ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

     

    Art. 9o  Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL identificada para cada campus e a reitoria, EXCETO no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

     

    A estrutura multicampi permite aos institutos federais a sua vinculação com a região em que está inserido, permitindo respostas efetivas aos anseios da comunidade. Ou seja, as políticas voltadas para a educação profissional devem dialogar com as políticas sociais e econômicas, dentre outras, com destaque para aquelas com enfoques locais e regionais.

     

    Desta maneira, essas estruturas possuem maior mobilidade, pois estão inseridas no cenário local e regional. Tal característica permite a articulação entre a formação do trabalho voltado ao arranjo produtivo, atendendo a vocação da região, gerando maior inserção da mão-de-obra qualificada e incremento de novos saberes.

     

  • O CONSELHO SUPERIOR é o ÓRGÃO MÁXIMO dentro do Instituto Federal de Ensino, de caráter consultivo e deliberativo. Presidido pelo REITOR, conta com representantes dos docentes, discentes, servidores técnico-administrativos, egressos, representantes da sociedade civil, do Ministério da Educação e dos diretores-gerais de campus. É um órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do Instituto Federal de Educação, no âmbito acadêmico e administrativo, tendo como finalidade o processo educativo de excelência. A partir  das atividades decididas desse colegiado o Conselho Superior é que se publicam convocações, atas de reuniões e resoluções.

     

    Portanto, o Conselho  Superior  é  a  instância  responsável  por  garantir  a  democracia  nos institutos,  estando,  inclusive,  em  termos  deliberativos,  acima  da  autoridade  do  reitor. Possui representação de todos os segmentos que compõem os institutos.

     

    *** Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupo, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem.

  • REITOR SOMENTE DOCENTE

    PRÒ REITOR         DOCENTE OU SERVIDOR EFETIVO TEC ADM SUPERIOR

    DIRETOR GERAL  DOCENTE OU SERVIDOR EFETIVO TEC ADM SUPERIOR