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Lei 8666/93
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Errada a assertiva I como toma da de preços.
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No enunciado da questão diz: cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, então não ocorreu adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços ou leilão. A l está errada.
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BENS IMÓVEIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS
- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
· I - avaliação dos bens alienáveis;
· II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
· III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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BENS IMÓVEIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS
- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à alienação dos bens imóveis.
Nesse sentido, dispõe o artigo 19, da citada lei, o seguinte:
“Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."
Analisando os itens
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas os itens "II" e "III" se encontram corretos, por estes estarem em consonância com os incisos I e II, do artigo 19, da lei 8.666 de 1993. Ressalta-se que o item "I" se encontra incorreto, devido à expressão "tomada de preços".
Gabarito: letra "a".