Considerando-se o art. 6º da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos), o candidato deverá assinalar a alternativa incorreta:
Alternativa “A” correta. Trata-se da definição legal de ALIENAÇÃO, disposta no inciso IV do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “B” correta. Cuida-se de controle efetuado pelos administrados com legitimidade no §8º do art. 7º da Lei nº 8.666/93, que ora reproduzo, litteris “Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada”.
Alternativa “C” correta. Transcrição ipsis litteris do art. 14 da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “D” incorreta. Na verdade, as obras e serviços poderão ser executados na forma de execução direta e indireta, por expressa legitimação do art. 10, verbis “Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes” (...).
Alternativa “E” correta. É exatamente o que determina o art. 17 Lei nº 8.666/93.
GABARITO: D.