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ID
1349731
Banca
IDECAN
Órgão
CREFITO-8ª Região(PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, e em seguida, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, sendo lícito, entretanto, a modificação das partes até a sentença final, por vontade das partes.
( ) Suspende-se o processo quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz e, ainda, a exceção de suspeição do representante do Ministério Público, seguindo-se, rigorosamente, o mesmo rito em todos os casos.
( ) No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de vinte dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
( ) Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • (F) Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, sendo lícito, entretanto, a modificação das partes até a sentença final, por vontade das partes. FALSA: art. 264 do CPC ("mantendo-se as partes, salvo as substituições permitidas por lei");
    (F) Suspende-se o processo quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz e, ainda, a exceção de suspeição do representante do Ministério Público, seguindo-se, rigorosamente, o mesmo rito em todos os casos. FALSA: art. 265, inc. II do CPC;
    (V) No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de vinte dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste. CORRETA: art. 265, § 2º do CPC;
    (V) Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. CORRETA: art. 265, III, "a" do CPC.


    portanto, alternativa A (F, F, V, V).

  • Corrigindo o comentário da Colega drielly, o dispositivo mencionado é o inciso art. 265, IV, "a", CPC e não III.

  • Questão desatualizada seguindo a ótica do novo CPC:

    Gabarito Correto F F F V