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ID
1349818
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Hely Lopes Meirelles ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".

    Bons estudos

  • Também denominada de reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.   

  • A RETROCESSÃO EXISTE QUANDO SE COMPROVA A INVIABILIDADE DE SER MANTIDA A DESTINAÇÃO DO BEM PREVISTA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO, OU QUANDO OCORRE PERDA OBJETIVA DO INTERESSE PÚBLICO EM MANTER ESSA DESTINAÇÃO, E O EXPROPRIANTE NÃO ENCONTRA OUTRA FINALIDADE PÚBLICA À QUAL POSSA DESTINAR A ÁREA NÃO UTILIZADA.

     

    O EXPROPRIANTE, PRIORITARIAMENTE, DEVE PROCURAR UMA FINALIDADE PÚBLICA A QUE POSSA DESTINAR O BEM DESAPROPRIADO.

     

    SOMENTE SE ISSO NÃO FOR POSSÍVEL É QUE, ENTÃO, DEVERÁ OCORRER A ALIENAÇÃO, COM DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA A PESSOA QUE FORA DESAPROPRIADA (É ESSA ALIENAÇÃO DO BEM AO ANTERIOR PROPRIETÁRIO QUE CONFIGURA, PROPRIAMENTE, A RETROCESSÃO)

     

    Dir. Adm. Descomp.

  • O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • ERRO DA LETRA A: ART. 17, LEI 8666/93:
    ... necessidade de prévia avaliação do bem, licitação e autorização legislativa.

    A avaliação prévia visa evitar que o ato de disposição dê-se por valor vil e abaixo do mercado, prejudicando a administração pública e consequentemente os administrados, mesmo quando presente o interesse público.

    Quanto a obrigatoriedade de licitação, tal encontra-se diretamente relacionada ao princípio da publicidade e da transparência dos atos públicos, não havendo meio mais eficiente para evitar que seja beneficiado um ou outro indivíduo, ou mesmo haja disposição desnecessária de dinheiro público.

     No tocante a autorização legislativa, ela é necessária apenas quando o ato de disposição visar bem imóvel, o que é compreensivo, eis que gera maior impacto nos cofres públicos. Ademais, com relação aos bens móveis a modalidade de licitação a ser seguida é o leilão, conforme expresso no artigo 22, § 5.º, da Lei n.º 8.666/93.

    Noutra banda, diante do expresso no artigo 17, inciso I, e no artigo 23, § 3.º, ambos da lei anteriormente citada, os bens imóveis obedecem as regras da modalidade concorrência, a qual é dispensável quando tratar-se de dação em pagamento, doação e permuta.

  • Gabarito para os não assinantes: Letra E

  •  a)

    Na alienação de bens dominicais imóveis, dispensa-se autorização legislativa e o certame adequado é o leilão. (dispensa acho q tá errado)

     b)

    Os bens dominicais são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos, em igualdade de condições.

    são os de uso comum. dominicais são aqueles q são do Estado e só ele usa, a não ser q autorize alguém do povo usar

     c)

    Para aquisição de bem imóvel, via de regra é exigida licitação na modalidade leilão.

    leilão é pra vender e não pra adquirir... 

    d)

    Considerando rol exemplificativo contido no Código Civil, uma ciclovia construída por uma Prefeitura é bem de uso especial.

    creio q é comum.

     e)

    Na retrocessão, faz-se desnecessária a licitação. ok

  • Gabarito E

     

    O direito de retrocessão está, hoje, regulado pelo art. 519 do Código Civil, que diz: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

     

    Logo, não haverá retrocessão no caso de qualquer tredestinação, mas só das ilícitas.

     

    Vejamos uma questão:

     

    No âmbito do direito administrativo, retrocessão é 
     

     a) direito atribuído ao proprietário de bem expropriado, em face da tredestinação do referido bem. (GABARITO)
     

     b) direito da entidade cedente de reaver o bem objeto de cessão de uso, em face do não cumprimento dos requisitos constantes do ato, pelo cessionário. 
     

     c) hipótese de provimento derivado de servidor público, que retorna ao cargo de origem, após ter sido cedido a outra entidade da Administração Pública. 
     

     d) a alienação, aos proprietários de imóveis lindeiros, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente. 
     

     e) a invalidação de ato administrativo de outorga, em razão do descumprimento de requisitos pelo beneficiário.