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ID
135055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à atuação do Poder Legislativo federal e às espécies normativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se o Presidente da República extrapolar os limites de delegação fixados na resolução, o Congresso Nacional poderá sustar a referida lei delegada através da aprovação de decreto legislativo, paralisando seus efeitos normais. A sustação não será retroativa, mas sim, operar-se-á a partir da publicação do decreto legislativo (“ex nunc”), pois se trata de sustação, e não de anulação.By http://reliz.com.br/academico/auladc23.htmAlguém sabe me responder porque e B está errada?
  • a) ERRADO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;b) ERRADO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;c) ERRADO - Art. 62,§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)d) ERRADO - § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)e) CERTO - comentário abaixo
  • A leta D está errada pelo fato de que a edição de medida provisória não revoga a lei, mas suspende a sua eficácia até a sua conversão ou rejeição.APELAÇÃO CIVEL AC 159686 98.02.01280-7 (TRF2): CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO LEI nº 8.270/91 MEDIDA PROVISÓRIA REVOGAÇÃO... medidas provisórias não revogam a lei ordinária anteriormente promulgada, mas tão-só suspendem sua eficácia. Suprimido o texto que obstaculizava a percepção.TRF2 - 03 de Outubro de 2001EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL EDAC 99366 RS 1999.04.01.099366-2 (T.... Publicação: DJ 27/06/2001 PÁGINA: 651 27/6/2001. Partes: . Ementa: As medidas provisórias não revogam lei existente e, enquanto não convertidas em lei, apenas suspendem a vigência e a eficácia da lei que visam revogar.
  • O Congresso Nacional AUTORIZA e o Presidente de República PERMITE que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
  • A delegação legislativa se dá por meio de resolução do Congresso Nacional e poderá ser sustada através de decreto legislativo do CN( veto legislativo).

  • ITEM D) A medida provisória não revoga, apenas suspende a eficácia de uma lei. Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ITEM B)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    ITEM A)

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Fiquei em dúvida na alternativa C. Seu ttexto fala em "resolução", mas, conforme explicado por um colega abaixo, o certo naquele caso era "decreto legislativo". De qualquer forma, fiz um levantamento no texto da CF sobre quando é caso de resolução e quando é de decreto legislativo. A CF cita 2 casos em que cabe resolução: primeiro, pelo Congresso, quando permite que o presidente edite lei delegada (Art. 68), e depois quando dispõe sobre ICMS, determina que o Senado fixe alíquotas interestaduais e de exportação, e alíquotas mínimas e máximas de ICMS em operações internas. Assim, é fácil lembrar esses casos, e para os demais, é hipótese de decreto legislativo, e ainda, não encontrei nada na CF dispondo sobre resolução editada pela Câmara dos Deputados, fazendo parecer que de lá não se emana esse tipo de ato. Aceito comentários sobre essas afirmações, pois obviamente, não tenho certeza a respeito. Abraços!
  • Boa tiago,

    Então, em resumo, Resolução somente em dois casos:

    a) Delegação para edição de Lei Delegado do CONGRESSO ao Presidente da República; e

    b) Fixação, pelo SENADO, de alíquotas interestaduais e de exportação, e alíquotas mínimas e máximas de ICMS em operações internas.

    O resto é DECRETO LEGISLATIVO, seja da Câmara, Senado ou Congresso


    Valeu
  • Com a vênia dos colegas, mas não é bem assim não... Conforme PEDRO LENZA (que que apesar de não ser nenhum grande constitucionalista é, inegavelmente, muito utilizado pela CESPE) os Decretos Legislativos são editados pelo Congresso Nacional quando do exercício de suas competências exclusivas e para disciplinar os efeitos das medidas provisórias não convertidas em lei; já as resoluções o são pela Câmara e pelo Senado também no exercício das competências exclusivas, bem como para atribuição ao presidente da competência para elaborar a lei delegada. Conferir: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 12 ed., pg. 393.





  • Fiquei na dúvida pq achei que seria efeito ex-tunc, mas este só se aplica quando buscado o Poder Judiciário para reparação de eventuais prejuízos causados pela lei delegada sustada pelo Congresso Nacional, que também é só aplicável para o caso concreto.

  • Complementando...
    "Caso o Presidente da República extrapole os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá, através de decreto legislativo, sustar a lei delegada, paralisando seus efeitos normativos.
    A sustação não será retroativa, surtindo efeitos ex nunc, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos
    .
    A existência desta espécie de controle político, criadapelo Poder Legislativo, não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais e materiais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da CF.
    Conclui-se que há um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas: legislativo e judiciário. A diferença consiste no que, em eventual declaração de inconstitucionalidade da lei delegada pelo Supremo Tribunal Federal, terá efeitos retroativos, ex tunc, desde a edição da lei delegada."
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,especificidades-da-especie-normativa-lei-delegada,35771.html#_ftn7


  • É CRIS + FELIZ,VOCÊ COMO SEMPRE COM EXCELENTES COMENTÁRIOS.CONSTRUTIVOS,DIRETOS,RESPALDADOS E SOLUCIONADORES.PARABÉNS!!
  • LETRA (C):

    Art. 62

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Não existem casos de Decretos legislativos produzidos pela Cãmara ou pelo senado em casos de competências exclusivas destas Casas. Sempre eles atuam, nestes casos, através de Resolução.

    PORÉM, ao contrário, existem sim casos de Resolução (quando deverias ser decretos legislativos) em casos de competência privativa do CN, como se dá, por texto expresso contido na CF, no caso da Resolução para conferir delegação legislativa ao PR pelo CN. Conceitualmente está errado, porém, textualmente, expressamente, consta na CF e na prática, quando foi concedida a delegação (acho que uma ou duas vezes nos anos 90, salvo engano meu) foi por resolução. Vejam:

     

    LEI DELEGADA Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.

    Produção de efeito

    Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução n° 1, de 1992-CN, decreto a seguinte lei:

  • Extrapole os limites fixados === ex nunc

    Inconstitucionalidade da lei delegada === ex tunc

  • d) A edição de medida provisória acarreta a revogação de lei anterior que verse acerca do mesmo assunto. ERRADO.

     

    "[...]se a MP tracar de terna já previsto em lei ordinária, esta última ficará suspensa, aguardando a conversão da MP em lei (situação em que a lei ordinária anterior será revogada) ou a rejeição da MP (caso em que a lei ordinária anterior voltará a produzir seus efeitos);"

    Nathália Masson, 2016, p. 782.

     

  • Lembrando que, se a medida provisória perder a eficácia sem conversão em lei, volta a vigorar a redação anterior

    Abraços

  • As presentes disposições encontram-se presente nas artibuições do congresso nacional, no que concerne a letra  A) Está no art49.XVI,CF e a letra E está no art.49, V, CF.

  • Sobre a letra B:

    ***Trânsito e Permanência em território nacional:

    CN → compete exclusivamente autorizar que o Presidente permita.

    Presidente da República → compete privativamente permitir.

  • Comentários sobre a letra "E":

     

    A CF/88 outorgou ao Congresso a competência para sustar os atos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (art. 49, V da CF). É importante ter sempre em mente que a delegação legislativa deve ter conteúdo determinado, preciso, definido, não podendo constituir um "cheque em branco" para a atuação legislativa do Presidente da República. O ato de sustação do Congresso surtirá efeitos ex nunc, porquanto não se cuida de pronúncia de inconstitucionalidade, mas sim de sustação de eficácia.

     

  • LEIS DELEGADAS:

    SOLICITAÇÃO AO CONGRESSO (DELEGAÇÃO EXTERNA CORPORIS)

    ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO QUE ESPECIFICARÁ O CONTEÚDO e OS TERMOS DO EXERCÍCIO

    PODE PREVER QUE O CONGRESSO DEVE APROVAR ANTES = VOTAÇÃO ÚNICA e VEDADA EMENDA (DELEGAÇÃO IMPRÓPRIA)

    VEDAÇÕES: CONGRESSO, CÂMARA, SENADO, LEI COMPLEMENTAR, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS, ELEITORAIS, PPA, LDO e LOA

    SUSTAÇÃO: ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO + EFEITOS EX NUNC (uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos)

  • LETRA E