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ID
135133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à disciplina jurídica da concorrência empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Incorreta.

    Art. 61, Lei 8.884. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS).

    Alternativa B: Incorreta.

    O dispositivo que regia a prescrição de infrações da ordem econômica na Lei Antitruste foi revogado em 1999.

    Alternativa C: correta.

    Art. 14. Compete à SDE: VII - recorrer de ofício ao CADE, quando decidir pelo arquivamento das averiguações preliminares ou do processo administrativo.

    Alternativa D: Incorreta.

    Art. 35-B. § 6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.

    Alternativa E: Incorreta.

    Art. 35-B. § 10. Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada pelo Secretário da SDE, da qual não se fará qualquer divulgação.

     

  • Em relação a letra B

    Realmente o texto na alternativa é o revogado na Lei 8884.

    Substituído pel lei 9873/99: continua prescrevendo em 5 anos da data do ato, mas se for crime, prescreve junto com este. É interrompida pela notificação/ citação; qualquer ato inequívoco de apuração do fato; decisão condenatória irrecorrível; meio que manifesta tentativa de solução conciliatória na administração federal.

    Durante compromisso de cessação ou desempenho, ela é SUSPENSA
  • Redação de acordo com a nova lei antitruste:

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 
    VII - recorrer de ofício ao Tribunal quando decidir pelo arquivamento de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;
  • ATUALIZAÇÃO DA RESPOSTA DE ACORDO COM A LEI 12.529:


    GABARITO: C

    LETRA A – ERRADA – LEI 12.529

    Art. 94.  A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto naLei no6.830, de 22 de setembro de 1980. 

    LETRA B – ERRADA - Art. 46.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito. 

    § 1o  Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração contra a ordem econômica mencionada no caputdeste artigo, bem como a notificação ou a intimação da investigada. 

    § 2o  Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou do acordo em controle de concentrações. 

    § 3o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. 

    § 4o  Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. 

    Suspende-se a prescrição e não interrompe-se, como dito na questão.

    LETRA C – CORRETO –

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 

    VII - recorrer de ofício ao Tribunal quando decidir pelo arquivamento de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; 

    LETRA D – INCORRETO –

    Art. 86, § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas. 

    LETRA E – INCORRETO –

    Art. 86, § 10.  Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada, da qual não se fará qualquer divulgação.