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ID
135160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da boa-fé, julgue os itens a seguir.

I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato.

II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva.

III Por se tratar de regra de conduta, a boa-fé objetiva da parte é analisada externamente.

IV A boa-fé objetiva, apesar de desempenhar importante papel de paradigma interpretativo do negócio jurídico, não é fonte de obrigação.

V A boa-fé objetiva impõe deveres laterais aos negócios jurídicos, ainda que não haja previsão expressa das partes.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Para as questões "I" e "III", bastava saber que a Boa-fé OBJETIVA é uma análise externa do comportamento (boa conduta, ação, aquilo que se aparenta) do sujeito, por outro lado a SUBJETIVA é uma análise interna (intenção, pensamento, não é possível a verificação aparente). Portanto ambas corretas.A questão "II" está errada justamente porque a boa-fé objetiva e a subjetiva não se confundem e podem ser desmembradas. É possível agir com boa-fé objetiva sem agir de boa-fé subjetiva e vice-versa.O quesito "IV" pode ser respondido por diversos artigos do CC, mas principalmente pelo 422: "Os contratantes são OBRIGADOS a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."Por fim, o nº "V" é correto pois, a boa-fé não precisa estar expressa nos negócios jurídicos para que seja seguida/observada.
  • Complementando a resposta do Rafael:

    O item V está correto porque a boa fé objetiva impõe às partes a observância dos chamados DEVERES ANEXOS de conduta, tais como o dever de cuidado, o dever de informação, dentre outros. Tais deveres não precisam estar expressos no negócio para obrigarem as partes a observá-los; eles derivam diretamente da boa fé objetiva.

    Exemplo de dever anexo de informação: o art. 15 CC diz: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica." Impõe-se aí o consentimento do paciente para que ele possa se submeter a tratamento médico ou intervenção cirúrgica que implique risco de vida. Esse consentimento há de ser necessariamente o chamado consentimento informado. Trata-se da aplicação do princípio da boa-fé objetiva (art. 422) através do dever anexo de informação - informação em linguagem atécnica sobre os riscos da cirurgia. A falta de informação completa gera responsabilidade civil do médico mesmo se não houver erro no procedimento cirúrgico e mesmo se for obrigação de meio ou de resultado.

    Este seria também o motivo de o item IV estar errado, pois, já que a boa fé objetiva impõe às partes deveres anexos, mesmo que não expressos no negócio, ela é sim fonte de obrigação, pois nesses caso, obviamente, não seria o negócio jurídico a fonte desses deveres, e sim a boa fé objetiva.

  • A boa-fé subjetiva é também conhecida como boa-fé crença, isto porque, diz respeito a substâncias psicológicas internas do agente.

     

    A boa-fé objetiva se apresenta como um princípio geral que estabelece um roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos, incluindo normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes, ou, por outro lado, restringindo o exercício de direitos subjetivos, ou, ainda, como um modo hermenêutico das declarações de vontades das partes de um negocio, em cada caso concreto. A boa-fé objetiva, ou simplesmente, boa-fé lealdade, relaciona-se com a lealdade, honestidade e probidade com a qual a pessoa mantém em seu comportamento.

  • Fiquei na duvida no item I, Boa Fe Objetiva e "vontade aparente das partes...",isso não seria subjetiva ....
  • Colegas,

    Respeitando as opiniões em contrário, mas, sinceramente, o examinador inventou quando entendeu esse item I como correto. O sujeito estudou uma coisa e na hora de cobrar na prova, cobrou outra.

    A boa-fé objetiva NÃO recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato, porque quem recomenda isso é a teoria da DECLARAÇÃO. A boa-fé objetiva recomenta a reclamação da vontade aparente do NEGÓCIO JURÍDICO, o que é bem diferente. 

    Vejamos as lições dos professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:


    [...] com a adoção da função interpretativa da boa-fé objetiva, afasta-se da teoria da vontade (em que predominava a vontade interna das partes sobre a declaração) e a teoria da declaração (pela qual prevalecia o texto do contrato, ignorando-se o aspecto psíquico das partes). A interpretação pela boa-fé prestigia a TEORIA DA CONFIANÇA, que é de certa forma um ecletismo entre as duas teorias que a precederam. Assim, o magistrado verificará a vontade objetiva do contrato, ou seja, a vontade aparente do NEGÓCIO JURÍDICO, de acordo com o que pessoas honestas e leais do mesmo meio cultural dos contratantes entenderiam a respeito do significado das cláusulas posta em divergência. 


  • Analisando a questão,

    A boa fé objetiva é uma cláusula geral, sendo fonte de direitos e obrigações. Tem como função estabelecer um padrão de conduta ético, para as partes nas relações obrigacionais.

    A boa fé objetiva analisa o comportamento, a conduta externa da pessoa, se esse foi leal, ético, se agiu com honestidade e probidade.

    A boa fé objetiva não se esgota no direito contratual, abrangendo várias outras áreas e impondo deveres anexos (ou deveres laterais) a ela.

    Deveres que excedem o dever de prestação e derivam diretamente do princípio da boa-fé objetiva.

    A boa fé subjetiva se refere à consciência da pessoa, o convencimento individual, em que se considera a intenção do sujeito da relação jurídica.

    O Código Civil traz o seguinte artigo:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.


    Analisando as proposições:

    I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato. 

    Correta. 

    A boa fé objetiva analisa a vontade aparente – vontade externa, das partes em um contrato. 


    II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva. 

    Incorreta. 

    A boa fé subjetiva é a intenção da pessoa, e ela pode agir segundo a boa fé subjetiva, sem, porém, sua conduta estar de acordo com a boa fé objetiva.

    A boa fé objetiva não se confunde com a boa fé subjetiva, nem vice versa, sendo analisadas de forma independente. De forma que é possível que uma pessoa aja com boa fé subjetiva, desprovida (sem) boa fé objetiva.


    III Por se tratar de regra de conduta, a boa-fé objetiva da parte é analisada externamente. 

    Correta. 

    A boa fé objetiva da parte é analisada de forma externa, pois é a forma de conduzir, de agir externamente. 


    IV A boa-fé objetiva, apesar de desempenhar importante papel de paradigma interpretativo do negócio jurídico, não é fonte de obrigação. 

    Incorreta. 

    A boa fé objetiva é cláusula geral, tendo papel importante no paradigma interpretativo, e é fonte de direitos e obrigações.

    A boa fé objetiva é a forma externa da conduta, o comportamento da pessoa, e tal comportamento na relação obrigacional é fonte de obrigações.

    Obrigação de agir com lealdade, cooperação, dar todas as informações, manter sigilo, entre outros. 


    V A boa-fé objetiva impõe deveres laterais aos negócios jurídicos, ainda que não haja previsão expressa das partes. 

    Correta. 

    A boa-fé objetiva impõe deveres anexos ou laterais, mesmo sem previsão expressa. São deveres de cuidado, cooperação, informação, colaboração, sigilo, entre outros, e se violados, geram o dever de indenização. Isso porque a boa fé objetiva determina que as partes ajam com lealdade e probidade umas com as outras, respeitando os objetivos da relação obrigacional.  


    Estão certos apenas os itens

    a)  I,II e IV.

    b)  I, III e V. – correta, gabarito da questão.

    c)  I, IV e V.

    d)  II, III e IV.

    e)  II, III e V. 


    RESPOSTA: (B)



  • Desde quando "vontade aparente" é inserido no conceito de boa-fé objetiva?

    rs
  • Tentativa de responder os itens I e II.

     

    I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato. Correta.

     

    A boa fé na sua função de interpretação do negócio jurídico, nos CC-112 e 113 diz: "declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". A intenção das partes mencionada é o conceito de boa-fé objetiva. Tartuce, 2016. v. 3, p. 98.

     

    Portanto, não deve ser confundido o que se diz sobre a intenção das partes na função de interpretação do negócio jurídico com a consequência das ações, v. g., com o elemento culpa, que acredito ser dispensado para a caracterização da inadimplência (CJF-24 e CJF-27, este para a função de controle da boa-fé).

     

    Na função de integração do contrato, a boa-fé também determina a observância da vontade, como se pode extrair do Enunciado CJF-170: "A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato". Ainda, há a inoponibilidade do ato simulado que vicia o negócio, carece de boa-fé objetiva, mas não atinge terceiro que está de boa-fé, CC-167, § 2º, é mais um exemplo da necessidade da vontade aparente das partes.

     

    II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva. Errada.

    É possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, sem boa-fé objetiva?

     

    Para Tartuce, 2016, v. 3, 101, a fórmula do princípio da boa-fé objetiva seria: (Boa-fé objetiva = boa-fé subjetiva (boa intenção) + probidade (lealdade)).

     

    Assim, a boa-fé subjetiva está contida no conceito de boa-fé objetiva. Tartuce doutrina que "na grande maioria das vezes, aquele que age bem o faz movido por uma boa intenção".

    Acredito que possa ter dois argumentos para o erro deste item:

    i) admitindo a doutrina de Tartuce acima que disse “na grande maioria das vezes”, v. g., a aplicação da boa-fé objetiva ao direito de família, no instituto do casamento putativo poderia justificar o erro: há intenção involuntária da maldade, mas um resultado desleal, que é sua invalidação.

    ii) está incorreto desde sua má formulação, pois há contradição nos próprios termos estruturantes, uma vez que a boa-fé subjetiva é elemento que compõe a boa-fé objetiva, ao lado da legaldade/probidade. Se faltar a boa-fé subjetiva, poderia ainda subsistir a lealdade, podendo justificar àquela falta os institutos do erro, dolo (vícios sociais).

     

    Alguém, mande in box, se encontrar uma resposta para o item II. 

    Valeu!

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

  • Boa-fé objetiva é matéria de ordem pública

    Tudo que bater nela sofre sanção

    Abraços

  • O item I trata da "verificação da vontade aparente" o que se correlaciona com o dever de evitar o exercício abusivo dos direitos em uma perspectiva externa, a partir da execução de diligências usuais. 

  • Gabarito: B

    Já dava pra eu ser juíza federal em 2009 xD kkkkkkk

  • Para eliminar a II é só lembrar do artigo 1o da lei 666 (Lei para arder no mármore do inferno)

    "De boas intenções o inferno está cheio"

    ;D

  • Levei a questão da fonte das obrigações no sentido das fontes mediatas e a imediatas: lei, contratos, ato ilícito .. por isso não consegui considerar a boa fé objetiva como uma FONTE das obrigações. Alguém mais pensou dessa forma?

  • Item I - CERTO - No plano da otimização do comportamento contratual e do estrito cumprimento do ordenamento jurídico, o art. 113 dispõe que os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé. O magistrado não apelará a uma interpretação literal do texto contratual, mas observará o sentido correspondente às convenções sociais, ao analisar a relação obrigacional que lhe é submetida. O magistrado verificará a vontade objetiva do contrato, ou seja, a vontade aparente do negócio jurídico, de acordo com o que pessoas honestas e leais - do mesmo meio cultural dos contratantes - entenderiam a respeito do significado das cláusulas postas em divergência (FARIAS Cristiano Chaves de.; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Contratos. 9. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2019, p. 478-479, grifou-se).