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Para as questões "I" e "III", bastava saber que a Boa-fé OBJETIVA é uma análise externa do comportamento (boa conduta, ação, aquilo que se aparenta) do sujeito, por outro lado a SUBJETIVA é uma análise interna (intenção, pensamento, não é possível a verificação aparente). Portanto ambas corretas.A questão "II" está errada justamente porque a boa-fé objetiva e a subjetiva não se confundem e podem ser desmembradas. É possível agir com boa-fé objetiva sem agir de boa-fé subjetiva e vice-versa.O quesito "IV" pode ser respondido por diversos artigos do CC, mas principalmente pelo 422: "Os contratantes são OBRIGADOS a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."Por fim, o nº "V" é correto pois, a boa-fé não precisa estar expressa nos negócios jurídicos para que seja seguida/observada.
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Complementando a resposta do Rafael:
O item V está correto porque a boa fé objetiva impõe às partes a observância dos chamados DEVERES ANEXOS de conduta, tais como o dever de cuidado, o dever de informação, dentre outros. Tais deveres não precisam estar expressos no negócio para obrigarem as partes a observá-los; eles derivam diretamente da boa fé objetiva.
Exemplo de dever anexo de informação: o art. 15 CC diz: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica." Impõe-se aí o consentimento do paciente para que ele possa se submeter a tratamento médico ou intervenção cirúrgica que implique risco de vida. Esse consentimento há de ser necessariamente o chamado consentimento informado. Trata-se da aplicação do princípio da boa-fé objetiva (art. 422) através do dever anexo de informação - informação em linguagem atécnica sobre os riscos da cirurgia. A falta de informação completa gera responsabilidade civil do médico mesmo se não houver erro no procedimento cirúrgico e mesmo se for obrigação de meio ou de resultado.
Este seria também o motivo de o item IV estar errado, pois, já que a boa fé objetiva impõe às partes deveres anexos, mesmo que não expressos no negócio, ela é sim fonte de obrigação, pois nesses caso, obviamente, não seria o negócio jurídico a fonte desses deveres, e sim a boa fé objetiva.
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A boa-fé subjetiva é também conhecida como boa-fé crença, isto porque, diz respeito a substâncias psicológicas internas do agente.
A boa-fé objetiva se apresenta como um princípio geral que estabelece um roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos, incluindo normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes, ou, por outro lado, restringindo o exercício de direitos subjetivos, ou, ainda, como um modo hermenêutico das declarações de vontades das partes de um negocio, em cada caso concreto. A boa-fé objetiva, ou simplesmente, boa-fé lealdade, relaciona-se com a lealdade, honestidade e probidade com a qual a pessoa mantém em seu comportamento.
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Fiquei na duvida no item I, Boa Fe Objetiva e "vontade aparente das partes...",isso não seria subjetiva ....
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Colegas,
Respeitando as opiniões em contrário, mas, sinceramente, o examinador inventou quando entendeu esse item I como correto. O sujeito estudou uma coisa e na hora de cobrar na prova, cobrou outra.
A boa-fé objetiva NÃO recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato, porque quem recomenda isso é a teoria da DECLARAÇÃO. A boa-fé objetiva recomenta a reclamação da vontade aparente do NEGÓCIO JURÍDICO, o que é bem diferente.
Vejamos as lições dos professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:
[...] com a adoção da função interpretativa da boa-fé objetiva, afasta-se da teoria da vontade (em que predominava a vontade interna das partes sobre a declaração) e a teoria da declaração (pela qual prevalecia o texto do contrato, ignorando-se o aspecto psíquico das partes). A interpretação pela boa-fé prestigia a TEORIA DA CONFIANÇA, que é de certa forma um ecletismo entre as duas teorias que a precederam. Assim, o magistrado verificará a vontade objetiva do contrato, ou seja, a vontade aparente do NEGÓCIO JURÍDICO, de acordo com o que pessoas honestas e leais do mesmo meio cultural dos contratantes entenderiam a respeito do significado das cláusulas posta em divergência.
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Analisando a questão,
A boa fé objetiva é uma cláusula geral, sendo fonte
de direitos e obrigações. Tem como função estabelecer um padrão de conduta
ético, para as partes nas relações obrigacionais.
A boa fé objetiva analisa o comportamento, a
conduta externa da pessoa, se esse foi leal, ético, se agiu com honestidade e
probidade.
A boa fé objetiva não se esgota no direito
contratual, abrangendo várias outras áreas e impondo deveres anexos (ou deveres
laterais) a ela.
Deveres que excedem o dever de prestação e derivam
diretamente do princípio da boa-fé objetiva.
A boa fé subjetiva se refere à consciência da
pessoa, o convencimento individual, em que se considera a intenção do sujeito
da relação jurídica.
O Código Civil traz o seguinte artigo:
Art. 422.
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como
em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Analisando as proposições:
I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da
vontade aparente das partes em um contrato.
Correta.
A boa fé objetiva analisa a vontade aparente – vontade externa, das partes em
um contrato.
II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé
subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva.
Incorreta.
A boa fé subjetiva é a intenção da pessoa, e ela pode agir segundo a boa fé
subjetiva, sem, porém, sua conduta estar de acordo com a boa fé objetiva.
A boa fé objetiva não se confunde com a boa fé
subjetiva, nem vice versa, sendo analisadas de forma independente. De forma que
é possível que uma pessoa aja com boa fé subjetiva, desprovida (sem) boa fé
objetiva.
III Por se tratar de regra de conduta, a boa-fé
objetiva da parte é analisada externamente.
Correta.
A boa fé objetiva da parte é analisada de forma externa, pois é a forma de
conduzir, de agir externamente.
IV A boa-fé objetiva, apesar de desempenhar
importante papel de paradigma interpretativo do negócio jurídico, não é fonte
de obrigação.
Incorreta.
A boa fé objetiva é cláusula geral, tendo papel importante no paradigma
interpretativo, e é fonte de direitos e obrigações.
A boa fé objetiva é a forma externa da conduta, o
comportamento da pessoa, e tal comportamento na relação obrigacional é fonte de
obrigações.
Obrigação de agir com lealdade, cooperação, dar
todas as informações, manter sigilo, entre outros.
V A boa-fé objetiva impõe deveres laterais aos
negócios jurídicos, ainda que não haja previsão expressa das partes.
Correta.
A boa-fé objetiva impõe deveres anexos ou laterais, mesmo sem previsão
expressa. São deveres de cuidado, cooperação, informação, colaboração, sigilo,
entre outros, e se violados, geram o dever de indenização. Isso porque a boa fé
objetiva determina que as partes ajam com lealdade e probidade umas com as
outras, respeitando os objetivos da relação obrigacional.
Estão certos apenas os itens
a)
I,II e IV.
b)
I, III e V.
– correta, gabarito da questão.
c)
I, IV e V.
d)
II, III e
IV.
e)
II, III e V.
RESPOSTA: (B)
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Desde quando "vontade aparente" é inserido no conceito de boa-fé objetiva?
rs
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Tentativa de responder os itens I e II.
I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato. Correta.
A boa fé na sua função de interpretação do negócio jurídico, nos CC-112 e 113 diz: "declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". A intenção das partes mencionada é o conceito de boa-fé objetiva. Tartuce, 2016. v. 3, p. 98.
Portanto, não deve ser confundido o que se diz sobre a intenção das partes na função de interpretação do negócio jurídico com a consequência das ações, v. g., com o elemento culpa, que acredito ser dispensado para a caracterização da inadimplência (CJF-24 e CJF-27, este para a função de controle da boa-fé).
Na função de integração do contrato, a boa-fé também determina a observância da vontade, como se pode extrair do Enunciado CJF-170: "A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato". Ainda, há a inoponibilidade do ato simulado que vicia o negócio, carece de boa-fé objetiva, mas não atinge terceiro que está de boa-fé, CC-167, § 2º, é mais um exemplo da necessidade da vontade aparente das partes.
II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva. Errada.
É possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, sem boa-fé objetiva?
Para Tartuce, 2016, v. 3, 101, a fórmula do princípio da boa-fé objetiva seria: (Boa-fé objetiva = boa-fé subjetiva (boa intenção) + probidade (lealdade)).
Assim, a boa-fé subjetiva está contida no conceito de boa-fé objetiva. Tartuce doutrina que "na grande maioria das vezes, aquele que age bem o faz movido por uma boa intenção".
Acredito que possa ter dois argumentos para o erro deste item:
i) admitindo a doutrina de Tartuce acima que disse “na grande maioria das vezes”, v. g., a aplicação da boa-fé objetiva ao direito de família, no instituto do casamento putativo poderia justificar o erro: há intenção involuntária da maldade, mas um resultado desleal, que é sua invalidação.
ii) está incorreto desde sua má formulação, pois há contradição nos próprios termos estruturantes, uma vez que a boa-fé subjetiva é elemento que compõe a boa-fé objetiva, ao lado da legaldade/probidade. Se faltar a boa-fé subjetiva, poderia ainda subsistir a lealdade, podendo justificar àquela falta os institutos do erro, dolo (vícios sociais).
Alguém, mande in box, se encontrar uma resposta para o item II.
Valeu!
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Gabarito: B
Jesus Abençoe!
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Boa-fé objetiva é matéria de ordem pública
Tudo que bater nela sofre sanção
Abraços
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O item I trata da "verificação da vontade aparente" o que se correlaciona com o dever de evitar o exercício abusivo dos direitos em uma perspectiva externa, a partir da execução de diligências usuais.
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Gabarito: B
Já dava pra eu ser juíza federal em 2009 xD kkkkkkk
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Para eliminar a II é só lembrar do artigo 1o da lei 666 (Lei para arder no mármore do inferno)
"De boas intenções o inferno está cheio"
;D
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Levei a questão da fonte das obrigações no sentido das fontes mediatas e a imediatas: lei, contratos, ato ilícito .. por isso não consegui considerar a boa fé objetiva como uma FONTE das obrigações. Alguém mais pensou dessa forma?
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Item I - CERTO - No plano da otimização do comportamento contratual e do estrito cumprimento do ordenamento jurídico, o art. 113 dispõe que os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé. O magistrado não apelará a uma interpretação literal do texto contratual, mas observará o sentido correspondente às convenções sociais, ao analisar a relação obrigacional que lhe é submetida. O magistrado verificará a vontade objetiva do contrato, ou seja, a vontade aparente do negócio jurídico, de acordo com o que pessoas honestas e leais - do mesmo meio cultural dos contratantes - entenderiam a respeito do significado das cláusulas postas em divergência (FARIAS Cristiano Chaves de.; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Contratos. 9. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2019, p. 478-479, grifou-se).