-
CORRETO O GABARITO....
entretanto, devemos nos ater que há exceções, principalmente nas areas de comunicação(tv, rádio, jornais,etc)....os quais restringem capital 100 por cento estrangeiro bem como todos os administradores serem estrangeiros...
-
Itens errados:
A - Art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
B - Art. 1.016, CC Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
C - Art. 971, CC O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
D - Art. 974, CC Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
-
A - Errada.
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
B- Errada.
Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
C- Errada.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
D- Errada.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
E - Correta.
Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
-
A)O que o CC/02 diz é que não se pode ter sociedade entre cônjuges diante de dois regimes: comunhão universal de bens e separação obrigatória. Imaginem: o professor resolve se casar com uma senhora rica de 98 anos – o CC, nesse caso, impõe que o regime seja o da separação obrigatória. O professor, então, monta uma sociedade com ela e transfere todos os bens dela para esta sociedade e, em troca, a esposa recebe cotas. Por meio de transações, o valor das cotas vai sendo diminuído e, consequentemente, o patrimônio vai sendo dilapidado – é uma fraude ao direito de família e, por isso, há a proibição. A letra A não está correta
-
B) O administrador da sociedade, aquele que está à frente, em regra, não tem responsabilidade, mas sim deveres. Assim, não se poderia invadir o seu patrimônio pessoal para responsabilizá-‐lo – o mesmo raciocínio é utilizado para o síndico de prédio, que não será necessariamente responsável pessoalmente porque ele administra as dívidas do condomínio. Na sociedade, a dívida não é do administrador, mas da sociedade. O administrador, em regra, não tem responsabilidade, salvo se agir com dolo ou culpa (nesses casos responderá). A letra B, portanto, está errada.
-
c) O empresário rural deve-‐se registrar perante a junta comercial.
Errada. O empresário rural não tem a obrigação de se registrar porque o produtor rural, embora tenha complexidade, conforme artigo 971 do CC/02, é regido
RFTRF2 Direito Empresarial O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-‐se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.
www.cursoenfase.com.br 20
pelo direito civil e não pelo empresarial. O registro dele é o registro civil, no RCPJ, e essa é a regra. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Porém, caso queira, de acordo com o artigo acima mencionado, poderá registrar-‐se na Junta Comercial, ocasião em que será equiparado a empresário. Então, o empresário rural não deve proceder ao registro; ele pode escolher. Por isso, a opção está incorreta.
-
O direito empresarial classifica as sociedades de algumas formas, sendo uma já vista: simples e empresária. A outra classificação é olhar a sociedade e analisar se é de pessoas ou de capital. Para definir se uma sociedade é de pessoas ou de capital deve-‐se verificar se a figura do sócio for o mais importante da sociedade. Acaso positivo, essa sociedade será de pessoas. Isso é muito diferente da sociedade de capital, segundo a qual o que mais importa é o dinheiro e não o sócio. Como identificar a sociedade? Como regra, lendo as regras da sociedade. Exemplo: na sociedade de pessoas, se ocorre a morte de um sócio e não pode ser substituído por herdeiro, deve-‐se apurar os haveres, pagar para o espólio, etc. O que importava era aquela pessoa. Isso é uma sociedade de pessoa. Posso vender cotas, participações para um estranho? Não. Na sociedade de capitais, se o sócio morre, pode entrar o herdeiro -‐ o que importa é o dinheiro. Pode também vender livremente a participação? Sim. E no caso do sócio interditado, como será mandado embora se a figura dele é importante? No caso, a preocupação com ele denota que a sociedade é de pessoas, daí se continua dando as participações societárias, etc. Essa ideia de excluir o sócio pela interdição pode até ser de sociedade de capitais, mas não afasta a noção de ser aquela pessoa importante. A opção está errada.
-
Está correto. Considera-‐se determinada sociedade como nacional não analisando a figura dos sócios, mas sim quando ela tem no Brasil a sua sede, e quando segue a legislação nacional. O CC/02 traz exatamente esses dois requisitos: ter sede no Brasil e seguir a lei nacional, pouco importando de onde vieram os sócios. 3. Crise Empresarial Vamos falar agora sobre a Lei 11.101/05, ou seja, de falência e recuperação. O professor reafirma que o entendimento acerca do assunto deve ser por alto, atendo-‐se a questões básicas e conceitos. Exemplo: quem pode falir, quem pode se valer da recuperaração, quais os órgãos que lá funcionam, etc.
-
A justificativa para a incorreção da alternativa D encontra-se no art. 1.030 e não no art. 974, ambos do NCC.
-
Sociedade responde por qualquer dano que causar
Abraços
-
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
b) ERRADO: Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
c) ERRADO: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
d) ERRADO: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
e) CERTO: Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração. Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.